Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 513/2006, de 24 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 513/2006. - Considerando que a sociedade VALPOR - Indústria e Comércio de Produtos Químicos e Alimentares, Lda., com sede social na Avenida de Portugal, 48, 2.º, direito, 2796-654 Carnaxide, está autorizada a exercer o comércio por grosso de medicamentos, detendo o alvará com o registo n.º 1209, de 4 de Junho de 1990, para armazém de medicamentos e produtos químicos medicinais, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas na Rua do Coronel Moreira Sales, 5, rés-do-chão, 2530 Lourinhã;

Considerando que a sociedade VALPOR - Indústria e Comércio de Produtos Químicos e Alimentares, Lda., não deu cumprimento ao disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários;

Considerando que o alvará 1209, de 4 de Junho de 1990, que licenciou as instalações sitas na Rua do Coronel Moreira e Sales, 5, rés-do-chão, 2530 Lourinhã, e que posteriormente foi averbado à sociedade VALPOR - Indústria e Comércio de Produtos Alimentares e Químicos, Lda., foi cancelado pela deliberação 1557-A/2001, de 14 de Setembro;

Considerando que, em 25 de Maio de 2001, a sociedade VALPOR - Indústria e Comércio de Produtos Alimentares e Químicos, Lda., solicitou informação sobre os requisitos para o licenciamento de instalações sitas na Estrada Nacional n.º 361, quilómetro 3, Nadrupe, Lourinhã, tendo sido remetida a respectiva notificação pelo nosso ofício n.º 036469, de 23 de Julho de 2001;

Considerando que a sociedade VALPOR - Indústria e Comércio de Produtos Alimentares e Químicos, Lda., desde 23 de Julho de 2001, não procede ao envio de documentação necessária para a instrução do processo com vista à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Junho, tendo sido novamente notificada pelo ofício n.º 064325, de 27 de Dezembro de 2005, para proceder ao envio de documentação para instrução do processo para obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos, não tendo sido remetida qualquer documentação para instrução do processo:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 111.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delibera declarar deserto e, consequentemente, extinto o pedido de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, apresentado pela sociedade VALPOR - Indústria e Comércio de Produtos Alimentares e Químicos, Lda., para as instalações sitas na Estrada Nacional n.º 361, quilómetro 3, freguesia de Nadrupe, concelho da Lourinhã, distrito de Lisboa.

30 de Março de 2006. - O Conselho de Administração: Hélder Mota Filipe, vice-presidente. - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto-Lei 184/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 90/676/CEE (EUR-Lex), 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), todas do Conselho, bem como a Directiva 91/4127CEE, da Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda