Deliberação 512/2006. - Considerando que a sociedade Agro-Alcanede - Produtos e Equipamentos para a Agricultura e Pecuária, Lda., com sede social na Rua da Cidade de Santarém, Alcanede, 2025 Alcanede, está autorizada a exercer o comércio por grosso de medicamentos, detendo o alvará com o registo n.º 1054, de 5 de Novembro de 1985, para armazém de medicamentos especializados e produtos químicos medicinais, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas em Alcanede, 2025 Alcanede;
Considerando que a sociedade Agro-Alcanede - Produtos e Equipamentos para a Agricultura e Pecuária, Lda., não deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e no artigo 39.º do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários;
Considerando que a sociedade Agro-Alcanede - Produtos e Equipamentos para a Agricultura e Pecuária, Lda., foi notificada para proceder à instrução do processo conducente à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, para as instalações sitas em Alcanede, 2025 Alcanede;
Considerando que, desde Julho de 2001, a sociedade Agro-Alcanede - Produtos e Equipamentos para a Agricultura e Pecuária, Lda., não procede ao envio da documentação necessária para a instrução do processo com vista à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, tendo sido novamente notificada, pelo ofício n.º 021166, de 7 de Abril de 2005, para proceder ao envio da documentação para instrução do processo, tendo a correspondência sido devidamente recepcionada e assinada sem que tenha sido remetida a documentação solicitada por parte da sociedade;
Considerando que a sociedade Agro-Alcanede - Produtos e Equipamentos para a Agricultura e Pecuária, Lda., foi notificada pelo ofício n.º 063276, de 21 de Dezembro de 2005, para proceder ao envio do original do alvará com o registo n.º 1054, de 5 de Novembro de 1985, emitido a Agro-Alcanede - Produtos e Equipamentos para a Agricultura e Pecuária, Lda., para se proceder ao seu cancelamento, não tendo sido enviado o original do mencionado documento:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 111.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delibera declarar deserto, e consequentemente extinto, o pedido de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários apresentado pela sociedade Agro-Alcanede - Produtos e Equipamentos para a Agricultura e Pecuária, Lda., para as instalações sitas em Alcanede, freguesia de Alcanede, concelho de Santarém, distrito de Santarém.
Mais delibera, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e do artigo 49.º do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, revogar o alvará de armazém de medicamentos especializados e produtos químicos medicinais com o registo n.º 1054, datado de 5 de Novembro de 1985, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, à sociedade Agro-Alcanede - Produtos e Equipamentos para a Agricultura e Pecuária, Lda., para as instalações sitas em Alcanede, freguesia de Alcanede, concelho de Santarém, distrito de Santarém.
Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
30 de Março de 2006. - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Neves, vogal - Fernando Bello, vogal.