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Deliberação 511/2006, de 24 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 511/2006. - Considerando que a sociedade Maria Teresa & Proença, Lda., com sede social no Largo dos Lóios, 55, 4050-338 Porto, está autorizada a exercer o comércio por grosso de medicamentos especializados, detendo o alvará com o registo n.º 800, de 21 de Março de 1973, para armazém de distribuição, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para as instalações sitas no Largo dos Lóios, 55 e 56, 4000 Porto;

Considerando que a sociedade Maria Teresa & Proença, Lda., deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, tendo requerido a obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;

Considerando que a sociedade Maria Teresa & Proença, Lda., foi notificada para proceder ao envio de documentação para continuidade do processo conducente à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, para as instalações sitas no Largo dos Lóios, 55 e 56, 4000 Porto;

Considerando que, desde Janeiro de 2003, a sociedade Maria Teresa & Proença, Lda., não procede ao envio da documentação necessária para a instrução do processo com vista à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, tendo sido novamente notificada, pelo ofício n.º 014843, de 27 de Março de 2003, para proceder ao envio da documentação em falta, tendo a correspondência sido devidamente recepcionada e assinada sem que tenha sido remetida a documentação solicitada por parte da sociedade;

Considerando que a sociedade Maria Teresa & Proença, Lda., foi notificada pelo ofício n.º 044541, de 24 de Agosto de 2005, para proceder ao envio do original do alvará com o registo n.º 800, de 21 de Março de 1973, emitido a Maria Teresa & Proença, Lda., não tendo sido enviado o original do mencionado documento:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 111.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delibera declarar deserto, e consequentemente extinto, o pedido de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano apresentado pela sociedade Maria Teresa & Proença, Lda., para as instalações sitas no Largo dos Lóios, 55 e 56, freguesia da Sé, concelho do Porto, distrito do Porto.

Mais delibera, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, revogar o alvará de armazém de medicamentos detendo o registo n.º 800, datado de 21 de Março de 1973, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, à sociedade Maria Teresa & Proença, Lda., para as instalações sitas no Largo dos Lóios, 55 e 56, freguesia da Sé, concelho do Porto, distrito do Porto.

Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

30 de Março de 2006. - O Conselho de Administração: Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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