Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9136/2006, de 24 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 9136/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - I - Competências subdelegadas. - 1 - No uso dos poderes que me foram conferidos na parte final do n.º 1.9 do capítulo II do despacho 22 852/2005 (2.ª série), de 18 de Outubro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005, subdelego nos chefes de finanças deste distrito as competências para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, nos termos da lei aplicável, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.

2 - No âmbito da autorização constante do n.º 9 do capítulo II do mesmo despacho, subdelego:

2.1 - As delegações constantes do n.º 8.5, até à alínea l), inclusive, nos chefes de divisão:

José Pinheiro da Costa Bernardes, técnico de administração tributária, até 22 de Janeiro de 2006;

Ana Maria dos Reis Fontela, inspectora tributária do nível 2, a partir de 23 de Janeiro de 2006.

2.2 - No director de finanças-adjunto Armindo Dias Lourenço e nos chefes de divisão Gina Maria Martins Gomes, José Augusto Ventura da Silva e Ana Maria dos Reis Fontela, a delegação constante do n.º 8.5, alínea m), relativamente às áreas funcionais em que superintendem.

2.3 - Nos chefes de finanças deste distrito, a competência referenciada na alínea a) do n.º 8.5.

3 - No âmbito da autorização constante do n.º 11 do capítulo II do mesmo despacho, subdelego nos chefes de finanças deste distrito as competências referenciadas na alínea l) do n.º 8.5 quando respeitem aos pequenos retalhistas, compreendidos na subsecção II da secção IV do Código do IVA.

4 - Atento o disposto no n.º 2 do capítulo III do despacho citado, subdelego a competência para autorização de despesas, limitada às dotações orçamentais atribuídas aos respectivos serviços, nos seguintes termos:

No director de finanças-adjunto Armindo Dias Lourenço, até ao montante de Euro 4000;

Na responsável pelo sector financeiro desta DF, Arminda Maria Carvalho da Silva, até ao montante de Euro 1000

Nos chefes de finanças deste distrito, até ao montante de Euro 1000.

II - 1 - De harmonia com as competências que me foram subdelegadas pelo despacho 24 073/2005 (2.ª série), de 9 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de Novembro de 2005, subdelego no chefe da Divisão de Justiça Tributária, inspector tributário principal José Augusto Ventura da Silva, e nos chefes dos serviços de finanças deste distrito a competência para decidir sobre a apresentação, através do Ministério Público, de pedido de abertura de processo de falência dos contribuintes com sede ou residência na sua área de actuação.

III - Competências próprias. - Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da Lei Geral Tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências:

2 - Nos chefes de divisão:

José Pinheiro da Costa Bernardes, técnico de administração tributária, até 22 de Janeiro de 2006;

Ana Maria dos Reis Fontela, inspectora tributária do nível 2, a partir de 23 de Janeiro de 2006.

2.1 - Gestão e coordenação da Divisão de Tributação e Cobrança referida na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, bem como do centro de recolha de dados e SAC;

2.2 - Assinar folhas e documentos de despesa respeitantes aos serviços de avaliações;

2.3 - Prática dos actos de apuramento, fixação ou alteração, nos termos dos artigos 65.º, n.º 5, do CIRS, 16.º, n.º 3, do CIRC e 81.º e 82.º da LGT, relativamente aos processos não tramitados na inspecção tributária;

2.4 - Decisões sobre a revogação total ou parcial das liquidações do imposto, nos termos do artigo 93.º do CIRS, relativamente à falta de indicação na declaração anual de rendimentos de importâncias retidas na fonte ou de pagamentos por conta efectuados;

2.5 - Nos termos dos artigos 78.º e 82.º da LGT, autorização para emissão, revisão e recolha dos documentos de correcção, bem como de todo o tipo de declarações oficiosas relativamente a processos não tramitados na inspecção tributária;

2.6 - Fixação do prazo para a audição prévia, nos termos do artigo 60.º, n.º 3, da LGT, no âmbito dos procedimentos próprios da unidade orgânica a seu cargo;

2.7 - Atribuição da classificação de serviço dos funcionários que lhe estejam subordinados, em conformidade com o disposto no artigo 8.º, n.º 2, do respectivo regulamento, aprovado pela Portaria 326/84, de 31 de Maio;

2.8 - Assinatura da correspondência produzida na unidade orgânica a seu cargo.

IV - Produção de efeitos. - 1 - Ficam revogadas quaisquer outras subdelegações ou delegações efectuadas sobre as matérias constantes do presente despacho.

2 - Não vigora o poder de subdelegar nas subdelegações aqui estabelecidas, excepto quanto à referida no n.º 1 do capítulo I, em que é concedida a faculdade de subdelegação nos adjuntos de chefes de finanças da Secção de Cobrança, abrangidos pelo n.º 2 da resolução 1/2005 da 2.ª Secção do Tribunal de Contas.

3 - Divulgue-se pelos serviços da DGCI dependentes desta Direcção de Finanças e promova-se a publicação do respectivo aviso no Diário da República através da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGCI.

4 - Este despacho produz efeitos a partir de 22 de Julho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos delegados sobre as matérias ora objecto de subdelegação e delegação de competências.

4 de Abril de 2006. - O Director de Finanças, Telmo Joaquim da Rocha Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-31 - Portaria 326/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 257/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a estrutura, competência, organização e funcionamento dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, designada por DGCI.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda