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Resolução 22/2006, de 21 de Abril

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Texto do documento

Resolução 22/2006 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 30.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1997, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 3 de Janeiro, o conselho directivo da Escola Superior Agrária de Santarém, na sua reunião do dia 6 de Janeiro de 2006, determinou que fossem delegadas competências na presidente, na vice-presidente e no vogal representante dos funcionários não docentes do conselho directivo desta Escola, nas seguintes matérias e domínios, com poderes legais para a prática de todos os actos que no seu âmbito se incluam:

1 - Na presidente do conselho directivo, professora-adjunta Maria Fernanda da Silva Pires Fernandes Ribeiro:

1.1 - Relações com a comunidade;

1.2 - Gestão financeira;

1.3 - Exploração agro-pecuária;

1.4 - Aprovisionamento;

1.5 - Contabilidade;

1.6 - Parque desportivo e actividades circum-escolares;

1.7 - Obras;

1.8 - Gabinete de projectos;

1.9 - Informática;

2 - Na vice-presidente do conselho directivo, professora-adjunta Marília Oliveira Inácio Henriques:

2.1 - Secção/serviços académicos (assuntos académicos);

2.2 - Actividade científica e pedagógica;

2.3 - Laboratórios;

2.4 - Serviços sociais;

2.5 - Biblioteca;

2.6 - Divulgação e marketing dos cursos da ESAS;

3 - No representante do pessoal não docente, técnico profissional especialista principal Manuel Luís Rodrigues Catrola André:

3.1 - Núcleo técnico:

Acompanhamento de obras;

Gabinete de áudio-visuais;

Transportes;

Manutenção;

Reprografia;

Gabinete de desenho;

Parque de máquinas.

II - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determina-se que, em caso de ausência ou impedimento temporário, a substituição do presidente do conselho directivo e o despacho de todos os assuntos não objecto da presente delegação e que, pela sua natureza ou carácter de urgência o exija, serão assegurados pela vice-presidente, professora-adjunta Marília Oliveira Inácio Henriques, a quem são conferidos, para o efeito, os poderes necessários.

III - O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pela presidente, pela vice-presidente e pelo vogal do conselho directivo, nas matérias delegadas, desde 2 de Janeiro do corrente ano até à data da publicação.

17 de Janeiro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Fernanda da Silva Pires Fernandes Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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