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Despacho 9087/2006, de 21 de Abril

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Texto do documento

Despacho 9087/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 248-A/2000, de 3 de Fevereiro, o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho directivo ou pela assinatura de quem estiver habilitado para o efeito, nos termos e âmbito do respectivo mandato.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 171/2004, de 17 de Julho, e tendo presente que, entre 10 e 13 de Abril próximo futuro, estarei ausente do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., por motivo de gozo de férias, ao abrigo e nos termos do disposto na parte final do n.º 3 do artigo 9.º, conjugado com o preceituado no n.º 1 do artigo 26.º, ambos dos Estatutos acima mencionados, designo para me substituir, no referido período de 10 a 13 de Abril, o vogal do conselho directivo mestre Luís Costa e, nas suas ausências e impedimentos, o vogal do conselho directivo licenciado Ramiro Ribeiro de Almeida, com mandato para, em minha representação, vincular o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., pela sua assinatura durante o período em referência.

7 de Abril de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, António Valadas da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-03 - Decreto-Lei 248-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova e publica em anexo os Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), que é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-17 - Decreto-Lei 171/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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