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Despacho 9069/2006, de 21 de Abril

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Texto do documento

Despacho 9069/2006 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 10 de Fevereiro de 2006 o estágio técnico-militar, ingressem no QP da especialidade de serviço de saúde, desde 11 de Fevereiro de 2006, com o posto de 2SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:

Quadro de sargentos SS:

2SAR, graduados em 1SAR:

1SAR SS 111978-J, João Manuel Oliveira Afonso, HFA.

1SAR SS 123562-B, Carla Alexandra Torres Machado dos Santos, HFA.

1SAR SS 123563-L, José Filipe Figueiredo Ali Can, HFA.

1SAR SS 111981-J, Susana da Conceição Rodrigues Lança de Oliveira, HFA.

1SAR SS 123565-G, Olga Sofia Sousa Morais, HFA.

1SAR SS 123567-C, Ricardo Jorge Rocha de Passos, HFA.

1SAR SS 123566-E, Carla Alexandra Justino Ventura, BA 6.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2004.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram.

23 de Fevereiro de 2006. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, João Manuel Mendes de Oliveira, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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