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Aviso 4831/2006, de 20 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4831/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por deliberação da direcção do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) de 28 de Março de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para o provimento na categoria de educador de infância, da carreira de educador de infância, da área funcional de docência, do quadro de pessoal deste Laboratório Nacional, com vista ao preenchimento de dois lugares.

2 - Legislação aplicável além do referido no n.º 1, são também aplicáveis ao presente concurso os Decretos-Leis n.os 427/89 e 312/99, respectivamente de 7 de Dezembro e de 10 de Agosto.

3 - Validade - o concurso é válido para os lugares indicados, caducando a validade com o seu provimento.

4 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão e ao índice a que tiver direito, nos termos do disposto no Decreto-Lei 312/99, de 10 de Agosto, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o referido no artigo 10.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e que possua o curso de Educador de Infância ou possua a categoria de educador de infância.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à direcção do Laboratório e entregue na Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

8.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

8.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

8.1.3 - Residência e telefone, se tiver;

8.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui, bem como as respectivas classificações e o ano de conclusão;

8.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;

8.1.6 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata e possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício das mesmas, conforme mencionado nas alíneas e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos documentos a seguir mencionados, sob pena de exclusão dos candidatos que não apresentarem os exigidos nos n.os 8.2.1 a 8.2.3:

8.2.1 - Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a carreira e o grupo profissional, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

8.2.2 - Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

8.2.3 - Curriculum vitae detalhado do candidato;

8.2.4 - Fotocópia de documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

8.2.5 - Fotocópia de documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 8.2.1.

9 - Faculdade do júri - o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - Falsidade de documentos - para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, a realizar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98;

11.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho dos lugares postos a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:

Aptidões pessoais;

Aptidões profissionais.

12 - Sistema de classificação final - o sistema de classificação final é de 0 a 20 valores.

13 - Publicitação das relações e das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º

14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Técnica superior de 2.ª classe Maria Antónia Gonçalves da Cruz Pereira de Carvalho, presidente da comissão directiva das OSC.

Vogais efectivos:

Técnica superior de 1.ª classe Maria de Lurdes Correia Lopes, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Educadora de infância Maria de Jesus Neves Tojo Correia.

Vogais suplentes:

Educadora de infância Maria Teresa Machado Penim Simões dos Reis.

Educadora de infância Ermelinda da Natividade Cristóvão Lopes.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Abril de 2006. - A Directora de Serviços dos Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1484996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Decreto-Lei 312/99 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura da carreira de pessoal docente de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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