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Aviso 4822/2006, de 20 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4822/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que vai ser aberto procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão e Administração do Património (DIGAP) deste Instituto:

1 - Área de actuação - a indicada no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho.

2 - Requisitos formais de provimento - os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - Perfil pretendido:

Capacidade de liderança, sentido de responsabilidade, proactividade e autonomia;

Formação e experiência nas áreas funcionais do cargo a prover.

4 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista pública.

5 - Formalização de candidaturas - de acordo e no prazo indicado no anúncio a publicar na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) e no dia útil imediato à presente publicação.

6 de Abril de 2006. - A Presidente, Leonor Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1484981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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