Despacho 8758/2006 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem poderes de subdelegação, na directora de Serviços de Condutores, mestre Maria Margarida Vieira Pita de Olim, as seguintes competências próprias previstas no anexo I da citada Lei 2/2004:
a) Autorizar deslocações em serviço de acordo com as orientações definidas no despacho 252/2003, de 12 de Dezembro;
b) Assinar termos de aceitação ou conferir posses após autorização superior das correspondentes nomeações;
c) Mandar proceder à verificação domiciliária das faltas por doença.
2 - Delego também na dirigente acima indicada a competência para decidir nos processos de licenciamento de escolas de condução, excepto nos casos de emissão de alvará ou de extinção do procedimento.
3 - Delego ainda na mesma dirigente a assinatura da correspondência ou do expediente necessários à instrução dos processos, salvo nos seguintes casos:
a) Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública ou equiparados;
b) Quando envolvam a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não esteja delegada ou subdelegada.
4 - Ratifico os actos praticados desde 26 de Janeiro de 2006 no âmbito das competências ora delegadas.
30 de Março de 2006. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro.