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Deliberação 485/2006, de 18 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 485/2006. - O conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) delibera, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º dos estatutos do INEM, aprovados pelo Decreto-Lei 167/2003, de 29 de Julho, delegar, sem a faculdade de subdelegação, na directora de serviços licenciada Margarida Maria Soares Bentes de Oliveira e Costa os seguintes poderes:

1) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao valor de Euro 25 000 e praticar todos os actos que no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, devam ser praticados pela entidade competente para a autorização das despesas;

2) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao valor de Euro 25 000 e praticar todos os actos que no âmbito do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, devam ser praticados pelo dono da obra.

30 de Março de 2006. - O Conselho Directivo: Luís Manuel Cunha Ribeiro, presidente - Pedro Homem Sousa, vogal - José Pedro Lopes, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1484542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-29 - Decreto-Lei 167/2003 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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