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Deliberação 484/2006, de 18 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 484/2006. - O conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) delibera, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos do INEM, aprovados pelo Decreto-Lei 167/2003, de 29 de Julho, delegar, sem a faculdade de subdelegação, nos licenciados Alice da Conceição Zamora Luzio, Isabel Maria Vilela dos Santos, Miguel Rego Costa Soares de Oliveira e Maria Elisabete Castro Castanheira Silva Quaresma, no âmbito da função de coordenação dos serviços do Instituto, respectivamente, nas regiões de saúde do Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Norte e Algarve os seguintes poderes:

1 - Relativamente ao pessoal sujeito ao regime do contrato individual de trabalho da Administração Pública:

1.1 - Determinar o recurso ao trabalho suplementar, dentro dos limites e condicionalismos legais, nos termos do artigo 3.º, n.º 5, do regulamento interno do pessoal do INEM, com a finalidade de colmatar ausências não previstas de elementos a prestar serviço nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes e nos seguintes meios de assistência do Instituto, deste exclusivamente dependentes: viaturas médicas de emergência e reanimação, helicópteros, ambulâncias e motos;

1.2 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional que se mostrem indispensáveis, bem como a respectiva despesa;

1.3 - Autorizar o uso do automóvel próprio nas deslocações em serviço que se mostrem indispensáveis, bem como a respectiva despesa, nos termos da legislação aplicável aos funcionários e agentes do Instituto, desde que se encontrem reunidos os pressupostos enunciados no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

1.4 - Injustificar faltas, bem como proceder à sua justificação nos termos do artigo 225.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e apor os vistos nas relações mensais contendo a discriminação das faltas e licenças;

1.5 - Autorizar o mapa de férias e as respectivas alterações, bem como o gozo das mesmas;

1.6 - Solicitar a verificação domiciliária da situação de doença, nos termos do artigo 229.º, n.º 4, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

1.7 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, reuniões, congressos, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, em território nacional, quando não acarretem encargos para o INEM e prejuízo ao regular funcionamento dos serviços;

1.8 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, bem como as regalias dele decorrentes, sujeito a posterior ratificação do conselho directivo;

1.9 - Afectar o pessoal contratado aos vários serviços e sectores da delegação.

2 - Relativamente aos funcionários e agentes do Instituto:

2.1 - Determinar o recurso ao trabalho extraordinário, dentro dos limites e condicionalismos legais, nos termos do artigo 3.º, n.º 5, do regulamento interno do pessoal do INEM, com a finalidade de colmatar ausências não previstas de elementos a prestar serviço nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes e nos seguintes meios de assistência do Instituto, deste exclusivamente dependentes: viaturas médicas de emergência e reanimação, helicópteros, ambulâncias e motos;

2.2 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional que se mostrem indispensáveis, bem como a respectiva despesa, visando os correspondentes boletins itinerários;

2.3 - Autorizar o uso do automóvel próprio nas deslocações em serviço que se mostrem indispensáveis, desde que se encontrem reunidos os pressupostos enunciados no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como a respectiva despesa;

2.4 - Autorizar, caso a caso, e mediante fundamentação adequada, a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes, segundo o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Dezembro.

2.5 - Injustificar faltas, bem como proceder à sua justificação nos termos dos artigos 21.º e 71.º e apor os vistos a que se refere o n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.6 - Solicitar a verificação domiciliária da situação de doença, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.7 - Autorizar o mapa de férias e as respectivas alterações, bem como o gozo das mesmas;

2.8 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, reuniões, congressos, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, em território nacional, quando não acarretem encargos para o INEM e prejuízo ao regular funcionamento dos serviços;

2.9 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, bem como as regalias dele decorrentes sujeito a posterior ratificação do conselho directivo;

2.10 - Afectar os funcionários e agentes aos vários serviços e sectores da delegação.

30 de Março de 2006. - O Conselho Directivo: Luís Manuel Cunha Ribeiro, presidente - Pedro Homem e Sousa, vogal - José Pedro Lopes, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1484541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-29 - Decreto-Lei 167/2003 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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