Deliberação 484/2006. - O conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) delibera, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos do INEM, aprovados pelo Decreto-Lei 167/2003, de 29 de Julho, delegar, sem a faculdade de subdelegação, nos licenciados Alice da Conceição Zamora Luzio, Isabel Maria Vilela dos Santos, Miguel Rego Costa Soares de Oliveira e Maria Elisabete Castro Castanheira Silva Quaresma, no âmbito da função de coordenação dos serviços do Instituto, respectivamente, nas regiões de saúde do Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Norte e Algarve os seguintes poderes:
1 - Relativamente ao pessoal sujeito ao regime do contrato individual de trabalho da Administração Pública:
1.1 - Determinar o recurso ao trabalho suplementar, dentro dos limites e condicionalismos legais, nos termos do artigo 3.º, n.º 5, do regulamento interno do pessoal do INEM, com a finalidade de colmatar ausências não previstas de elementos a prestar serviço nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes e nos seguintes meios de assistência do Instituto, deste exclusivamente dependentes: viaturas médicas de emergência e reanimação, helicópteros, ambulâncias e motos;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional que se mostrem indispensáveis, bem como a respectiva despesa;
1.3 - Autorizar o uso do automóvel próprio nas deslocações em serviço que se mostrem indispensáveis, bem como a respectiva despesa, nos termos da legislação aplicável aos funcionários e agentes do Instituto, desde que se encontrem reunidos os pressupostos enunciados no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
1.4 - Injustificar faltas, bem como proceder à sua justificação nos termos do artigo 225.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e apor os vistos nas relações mensais contendo a discriminação das faltas e licenças;
1.5 - Autorizar o mapa de férias e as respectivas alterações, bem como o gozo das mesmas;
1.6 - Solicitar a verificação domiciliária da situação de doença, nos termos do artigo 229.º, n.º 4, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto;
1.7 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, reuniões, congressos, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, em território nacional, quando não acarretem encargos para o INEM e prejuízo ao regular funcionamento dos serviços;
1.8 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, bem como as regalias dele decorrentes, sujeito a posterior ratificação do conselho directivo;
1.9 - Afectar o pessoal contratado aos vários serviços e sectores da delegação.
2 - Relativamente aos funcionários e agentes do Instituto:
2.1 - Determinar o recurso ao trabalho extraordinário, dentro dos limites e condicionalismos legais, nos termos do artigo 3.º, n.º 5, do regulamento interno do pessoal do INEM, com a finalidade de colmatar ausências não previstas de elementos a prestar serviço nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes e nos seguintes meios de assistência do Instituto, deste exclusivamente dependentes: viaturas médicas de emergência e reanimação, helicópteros, ambulâncias e motos;
2.2 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional que se mostrem indispensáveis, bem como a respectiva despesa, visando os correspondentes boletins itinerários;
2.3 - Autorizar o uso do automóvel próprio nas deslocações em serviço que se mostrem indispensáveis, desde que se encontrem reunidos os pressupostos enunciados no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como a respectiva despesa;
2.4 - Autorizar, caso a caso, e mediante fundamentação adequada, a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes, segundo o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Dezembro.
2.5 - Injustificar faltas, bem como proceder à sua justificação nos termos dos artigos 21.º e 71.º e apor os vistos a que se refere o n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.6 - Solicitar a verificação domiciliária da situação de doença, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.7 - Autorizar o mapa de férias e as respectivas alterações, bem como o gozo das mesmas;
2.8 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, reuniões, congressos, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, em território nacional, quando não acarretem encargos para o INEM e prejuízo ao regular funcionamento dos serviços;
2.9 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, bem como as regalias dele decorrentes sujeito a posterior ratificação do conselho directivo;
2.10 - Afectar os funcionários e agentes aos vários serviços e sectores da delegação.
30 de Março de 2006. - O Conselho Directivo: Luís Manuel Cunha Ribeiro, presidente - Pedro Homem e Sousa, vogal - José Pedro Lopes, vogal.