Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4714/2006, de 17 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4714/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares de técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional de pecuária do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante do mapa I anexo à Portaria 290/99, de 28 de Abril. - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director regional de Agricultura do Alentejo de 7 de Fevereiro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de três lugares de técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional de pecuária, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante do mapa I anexo à Portaria 290/99, de 28 de Abril, tendo sido fixadas as seguintes quotas:

Funcionários do quadro de pessoal da Direcção Regional da Agricultura do Alentejo - dois lugares;

Funcionários não pertencentes a este quadro - um lugar.

1 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de três meses nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembroódigo do Procedimento Administrativo.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover encontra-se definido no mapa I anexo à Portaria 290/99, de 28 de Abril.

4 - Local de trabalho - área geográfica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os estabelecidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Remuneração - a remuneração a auferir é a fixada pelos Decretos-Leis e 353-A/89, de 16 de Outubro, de 18 Dezembro.

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura do Alentejo, devendo conter os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;

Habilitações literárias;

Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao aviso publicado no Diário da República;

Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, com a indicação da entidade promotora, datas de realização e duração de cada acção (em horas);

e) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.

8 - Nos termos do artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do presente aviso determina a exclusão do concurso.

9 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e d) do n.º 8 do presente aviso, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

12 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Quinta da Malagueira, 7002-553 Évora, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

13 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

14 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

15 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

16 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da(s) acta(s) de reunião do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitada(s).

18 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Constituição do júri - o júri, designado por despacho de 8 de Fevereiro de 2006, do subdirector regional de Agricultura do Alentejo, de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Maria Júlia Régio de Almeida Ramalho Gancho, assessora principal da carreira de médico veterinário.

Vogais efectivos:

Luís António dos Santos Borges Ferreira, assessor principal da carreira de médico veterinário.

Cristina Maria Capucho Mira Ferreira Soares de Sousa, técnica superior de 1.ª classe da carreira de médico veterinário.

Vogais suplentes:

Emília Maria Ventura Carrilho, assessora da carreira de médico veterinário.

Fernanda Lourenço Guerreiro Afonso, técnica superior de 1.ª classe da carreira de médico veterinário.

20 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março, faz-se constar no presente aviso a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

28 de Março de 2006. - O Director Regional, Augusto José de Sousa Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1484392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-28 - Portaria 290/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante dos mapas I e II Anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda