Aviso 4652/2006 (2.ª série). - Vaga para chefe de divisão de Documentação, Informação e Publicações. - A Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM) pretende proceder ao preenchimento de uma vaga para o cargo de chefe de divisão, de Documentação, Informação e Publicações, pelo que, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se tornam públicos os seguintes dados:
1 - Vaga - chefe de divisão; local - Lisboa.
2 - Requisitos legais de provimento:
a) Funcionária(o) habilitada(o) com o grau de licenciatura;
b) Quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
3 - Requisitos preferenciais - as(os) candidatas(os) devem possuir competências adequadas à boa gestão da área a que pertence o referido cargo.
4 - Para além dos requisitos legais e preferenciais no processo de escolha, será ponderada a experiência profissional da(o) candidata(o) em matérias relacionadas com as atribuições da CIDM e em processos de desempenho efectivo de funções técnicas superiores, de assessoria e ou consultoria na área de igualdade de género, bem como de coordenação da área de informação e sensibilização, edição de publicações, escolha de material publicitário como cartazes, spots de rádio e televisão no âmbito do apoio à investigação e experiência em pesquisa, selecção, classificação e compilação de informação. Conhecimento de taxionomia de sites.
5 - Composição do júri:
Presidente - Ana Luzia Gomes Ferreira Reis, vice-presidente da CIDM.
Vogais efectivos:
Manuel Joaquim Pereira Albano, chefe de divisão da Delegação Regional do Norte.
Maria da Conceição de Oliveira Carvalho Nogueira, professora auxiliar do Departamento de Psicologia do IEP da Universidade do Minho.
6 - Métodos de selecção - são utilizados de forma hierarquizada os seguintes métodos de selecção, sem carácter eliminatório:
a) Avaliação curricular, em que serão considerados os requisitos preferenciais estabelecidos nos n.os 3 e 4;
b) Entrevista pública.
7 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos dos artigos 21.º e 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
8 - Prazo e formalização das candidaturas - as(os) interessadas(os) no preenchimento do cargo deverão apresentar a sua candidatura no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste concurso na bolsa de emprego público, mediante requerimento dirigido à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, pessoalmente ou por carta registada, com aviso de recepção, devendo constar do processo os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;
d) Formação profissional;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9 - O processo de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados pela(o) candidata(o);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidata(o), no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - O júri poderá considerar que nenhum(a) candidato(a) reúne condições para ser nomeado(a).
12 - As(Os) candidatas(os) serão notificadas(os) do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência de interessadas(os), conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
30 de Março de 2006. - A Presidente, Elza Maria Deus Pais.