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Despacho (extracto) 8178/2006, de 10 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8178/2006 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Fevereiro de 2006 do presidente do conselho directivo:

Doutor Piotr Piecuch - contratado para exercer funções docentes como professor catedrático visitante, no Departamento de Química, durante o período de 1 de Março a 31 de Maio de 2006, não comportando qualquer dispêndio financeiro para a entidade contraente. (Não carece de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

O Prof. Doutor Piotr Piecuch obteve o grau de doutor na University of Wroclaw, Poland, em 1988, e é professor de Química e de Física no Michigan State University, Estados Unidos da América.

A sua investigação científica é na área de química e física computacional e teórica. Tem um currículo excelente, com 112 publicações científicas em revistas de elevado nível, como Phys.Rev.Lett. Chem.Phys.Lett., J. Chem.Phys., J.Am.Chem.,Soc. Também apresentou 64 conferências e mais de 122 comunicações em congressos nacionais e internacionais. Orientou várias teses de doutoramento, e estudantes de pós-doutoramento. É recipiente de vários projectos nacionais e internacionais.

Considerando a qualidade do currículo, a complementaridade da área de interesse científico e os benefícios da sua presença para o departamento, o presidente do conselho científico da FCTUC, sob proposta da comissão científica do Departamento de Química, aprovou a contratação do Prof. Doutor Piotr Piecuch como professor catedrático visitante, pelo período de 1 de Março a 31 de Maio de 2006, sem qualquer dispêndio financeiro para a FCTUC.

31 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

24 de Março de 2006. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Lídia Morão de Paiva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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