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Deliberação 457/2006, de 10 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 457/2006. - Considerando que o empresário Francisco Muacho, com sede social na Avenida de Palmela, 21, Poceirão, 2950 Palmela, está autorizado a exercer o comércio por grosso de medicamentos e de produtos químicos medicinais pela declaração a título provisório a que teria correspondido o alvará com o registo n.º 1288, de 22 de Julho de 1994, para armazém de distribuição, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para as instalações sitas na Avenida de Palmela, 21, Poceirão, 2950 Palmela;

Considerando que o empresário Francisco Muacho deu cumprimento ao disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, tendo submetido um processo para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo da legislação referenciada;

Considerando que, em 7 de Abril de 2005, o empresário Francisco Muacho foi notificado para proceder ao envio da documentação necessária para a instrução do processo com vista à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, não tendo o empresário Francisco Muacho procedido ao envio da documentação para continuidade da instrução do processo;

Considerando que, desde 7 de Abril de 2005, o empresário Francisco Muacho não procede ao envio de documentação necessária para a instrução do processo com vista à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, tendo o empresário Francisco Muacho sido notificado, em 21 de Dezembro de 2005, para se pronunciar, no prazo de 10 dias úteis, sobre o indeferimento do processo, tendo a correspondência sido devidamente recepcionada e assinada pela entidade sem que tenha sido remetida qualquer documentação:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 111.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delibera declarar deserto, e consequentemente extinto, o pedido de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, apresentado pelo empresário Francisco Muacho, para as instalações sitas na Avenida de Palmela, 21, freguesia de Poceirão, concelho de Palmela, distrito de Setúbal.

Mais delibera revogar o alvará com o registo n.º 1288, de 22 de Julho de 1994, para o comércio por grosso de medicamentos e de produtos químicos medicinais, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para as instalações sitas na Avenida de Palmela, 21, freguesia de Poceirão, concelho de Palmela, distrito de Setúbal, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

23 de Março de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto-Lei 184/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 90/676/CEE (EUR-Lex), 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), todas do Conselho, bem como a Directiva 91/4127CEE, da Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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