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Despacho 8035/2006, de 7 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8035/2006 (2.ª série). - Pelo despacho RT 14/06, de 22 de Março, do reitor da Universidade do Algarve, é alterado o quadro de pessoal não docente da Universidade do Algarve, constante do despacho 15 604/2002 (2.ª série), publicado em 9 de Julho de 2002, rectificado pelo despacho 1629/2002 (2.ª série), publicado em 2 de Agosto de 2002, considerando a integração dos lugares do quadro da ex-Escola Superior de Enfermagem de Faro, aprovado pela Portaria 939/99, de 27 de Outubro, no quadro da Universidade do Algarve e, conforme despacho RT 4/05, de 21 de Janeiro, a mobilidade decorrente do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, a extinção de carreiras e lugares por terem vagado, a necessidade de criar uma nova carreira e ainda os despachos RT 25/03, de 7 de Agosto, RT 21/04, 7 de Agosto, e RT 31/04, de 29 de Dezembro.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 2 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, do despacho 1561/98, do Ministro da Educação, de 9 de Janeiro, e respeitando o número total de lugares do quadro, determina-se:

1 - A extinção das carreiras e lugares constantes do anexo I ao presente despacho.

2 - Que o quadro de pessoal não docente da Universidade do Algarve passe a ser o constante do anexo II do presente despacho.

23 de Março de 2006. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

ANEXO I

Lugares a extinguir

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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