Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8014/2006, de 7 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 8014/2006 (2.ª série). - 1 - No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 29.º e pela alínea j) do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelos artigos 27.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, por força do n.º 4 do artigo 39.º daqueles Estatutos e nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director da Unidade de Prestações por Morte, licenciado Manuel Farinha Brízio, os seguintes poderes:

1.1 - Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado;

1.2 - Justificar faltas;

1.3 - Afectar o pessoal, excepto dirigentes e de chefia, na área da respectiva unidade orgânica;

1.4 - Autorizar os funcionários ou agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.5 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.6 - Assinar a correspondência relativa a assuntos correntes dos serviços.

2 - Despachar os pedidos de concessão de prestações da segurança social na eventualidade de morte e outras previstas na lei que se insiram na área de actuação da respectiva unidade.

3 - Os poderes referidos nos n.os 1 e 2 podem ser subdelegados nos directores de núcleo e nos chefes de secção ou de equipa da respectiva unidade.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos dos agora delegados praticados até esta data que se insiram no seu âmbito e não abrangidos por anteriores delegações.

23 de Março de 2006. - O Director, José Barrias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda