Despacho 8014/2006 (2.ª série). - 1 - No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 29.º e pela alínea j) do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelos artigos 27.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, por força do n.º 4 do artigo 39.º daqueles Estatutos e nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director da Unidade de Prestações por Morte, licenciado Manuel Farinha Brízio, os seguintes poderes:
1.1 - Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado;
1.2 - Justificar faltas;
1.3 - Afectar o pessoal, excepto dirigentes e de chefia, na área da respectiva unidade orgânica;
1.4 - Autorizar os funcionários ou agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.5 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.6 - Assinar a correspondência relativa a assuntos correntes dos serviços.
2 - Despachar os pedidos de concessão de prestações da segurança social na eventualidade de morte e outras previstas na lei que se insiram na área de actuação da respectiva unidade.
3 - Os poderes referidos nos n.os 1 e 2 podem ser subdelegados nos directores de núcleo e nos chefes de secção ou de equipa da respectiva unidade.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos dos agora delegados praticados até esta data que se insiram no seu âmbito e não abrangidos por anteriores delegações.
23 de Março de 2006. - O Director, José Barrias.