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Despacho (extracto) 7998/2006, de 7 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7998/2006 (2.ª série). - 1 - Pelo Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, foi criada a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo nesse diploma sido definidas as estruturas orgânicas nucleares do organismo. A criação das unidades orgânicas de direcção intermédia do 2.º grau, previstas no artigo 31.º do supracitado diploma legal, ocorreu em 22 de Fevereiro de 2006 pelo despacho 5864/2006 (2.ª série), do presidente da ASAE. Neste sentido, e com o objectivo de prosseguir as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica, foi criada, junto da Direcção Regional do Centro, a Divisão de Fiscalização e Investigação II, a qual compete ser chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau.

Após análise curricular, verificou-se que o licenciado Fernando José Miguens Isidoro, para além de possuir os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço, de acordo com o curriculum vitae anexo.

Assim, tendo em conta que se mostra imprescindível assegurar a coordenação da respectiva unidade orgânica e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituição e enquanto durar a vacatura do lugar, para exercer as funções de chefe da Divisão de Fiscalização e Investigação II, da Direcção Regional do Centro da ASAE, o licenciado em Gestão de Empresas, inspector principal, Fernando José Miguens Isidoro.

2 - A presente nomeação produz efeitos reportados a 1 de Março de 2006.

16 de Março de 2006. - O Presidente, António Nunes.

ANEXO

Curriculum vitae

1 - Dados pessoais:

Nome - Fernando José Miguens Isidoro;

Idade - 38 anos;

Naturalidade - Elvas;

Nacionalidade - portuguesa.

2 - Formação académica - 1992 - licenciatura em Gestão de Empresas.

3 - Experiência profissional:

De 1990 a 1998 ocupou vários cargos em empresas privadas, com funções de responsabilidade nas áreas administrativa e financeira, contabilidade e fiscalidade, tesouraria, controlo de gestão, auditoria, área comercial e gestão global;

Ingressou no quadro de pessoal da carreira de inspecção superior da Inspecção-Geral das Actividades Económicas em 11 de Janeiro de 1999, na categoria de inspector, onde exercia as funções inerentes ao cargo, na área de intervenção da Direcção Regional do Centro da IGAE;

De Outubro de 1999 a 31 de Janeiro de 2003 integrou o grupo de apoio à Direcção Regional do Centro da IGAE e coordenou o Sector Logístico e Informático daquela Direcção Regional;

De 1 de Fevereiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2005 exerceu as funções de coordenador do Sector de Fiscalização e Investigação II - Turismo e Práticas Comerciais, em acumulação de funções com a coordenação da Delegação Distrital de Aveiro no período compreendido entre 18 de Dezembro de 2003 e 31 de Março de 2004;

Em 30 de Junho de 2005 foi promovido à categoria de inspector principal do quadro de pessoal da IGAE.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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