Edital 187/2006 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 24 de Fevereiro de 2006, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 23.º, 24.º, 26.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Comunicação Social, constante do mapa I anexo à Portaria 372/96, de 20 de Agosto, na área de Pragmática e Relações Públicas.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dessa vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - As provas de concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado nos artigos 26.º e 27.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Comunicação Social e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Escola Superior de Comunicação Social, Campus de Benfica, do Instituto Politécnico de Lisboa, 1549-014 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
8 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
i) Quatro exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no currículo;
j) Quatro exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
k) Quatro exemplares da dissertação ou doutoramento a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
8.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
8.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 e da declaração referida no número anterior desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
9 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão ainda os candidatos apresentar os seguintes requisitos de admissão:
a) Doutoramento ou dissertação na área e âmbito em que é aberto o concurso e a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Lição na área em que é aberto o concurso;
c) Mérito científico e pedagógico dos candidatos, adequado à área científica em que é aberto o presente concurso, sendo condições preferenciais para mestrado e doutoramento com dissertação final na área de Pragmática e Relações Públicas.
10 - Após deliberação do conselho científico, foram designados para integrar o júri do concurso os seguintes elementos:
Presidente - Mestre José António Mendes Viegas Soares, professor-coordenador e presidente do conselho científico da Escola Superior de Comunicação Social, por subdelegação do presidente do conselho directivo:
Vogais efectivos:
Doutor António da Silva Marques, professor catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
Doutor Adriano Duarte Rodrigues, professor catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
Doutor Eduardo Manuel Carvalho Fernando Geada, professor-coordenador da Escola Superior de Comunicação Social.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Emília Fialho de Sousa, professoracoordenadora e vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Comunicação Social.
Doutora Isabel Maria do Nascimento Simões Ferreira, professora-coordenadora da Escola Superior de Comunicação Social.
31 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, António José da Cruz Belo.