Portaria 46/2002
de 11 de Janeiro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria 1158/97, de 12 de Novembro;
Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de Ciências do Mar ministrado na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1158/97, de 12 de Novembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Duração do semestre lectivo
O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Novembro de 2001.
ANEXO
(Portaria 1158/97, de 12 de Novembro - alteração)
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Curso de Ciências do Mar
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Oceanografia e Pescas
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Gestão e Administração dos Recursos Marinhos
QUADRO N.º 6
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 7
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
4.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 9
5.º ano
(ver quadro no documento original)