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Aviso 4235/2006, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4235/2006 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho de 23 de Março de 2006 do Secretário de Estado da Justiça, proferido ao abrigo do despacho de delegação de competências do Ministro da Justiça n.º 10 823/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, foi autorizada a abertura de concurso para atribuição de licenças de instalação de cartório notarial, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, e do artigo 10.º do Regulamento de Atribuição do Título de Notário, constante do anexo I à Portaria 398/2004, de 21 de Abril, e que da mesma faz parte integrante, o qual se rege pelas seguintes normas:

1 - Lugares - o número de cartórios notariais e respectiva área de localização constam da lista anexa ao presente aviso.

2 - Requisitos de admissão - podem apresentar-se ao concurso os licenciados habilitados com o título de notário, nos termos da Portaria 398/2004, de 21 de Abril.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, e Portaria 398/2004, de 21 de Abril.

4 - As vagas são preenchidas de acordo com a graduação dos candidatos, obtida no concurso de provas públicas para atribuição do título de notário, aberto pelo aviso 9225/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de Outubro de 2004, e as referências de localização dos cartórios manifestadas no requerimento de candidatura e respectivo pedido de licença.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso.

5.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao Ministro da Justiça e entregues nas instalações da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, sitas na Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, 4.º, 1911-201, Lisboa, ou ainda remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação pessoal;

b) Indicação do lugar ou lugares a que os candidatos se habilitam.

5.3 - Os candidatos que se habilitem a mais de um lugar deverão indicar no respectivo requerimento a ordem de preferência para efeitos do disposto no n.º 4 do presente aviso.

5.4 - Relativamente às candidaturas para atribuição de licenças de instalação em cartórios notariais actualmente instalados e que serão objecto do processo de transformação previsto no artigo 116.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, os candidatos deverão indicar a denominação dos cartórios.

5.5 - Relativamente às candidaturas para atribuição de licenças de instalação de novos cartórios, os candidatos indicarão apenas o município onde pretendem instalar-se.

6 - O resultado da atribuição de licenças para instalação de cartórios notariais será publicado no Diário da República.

7 - Do presente aviso não fazem parte os cartórios privativos do protesto de letras, os cartórios de competência especializada, os cartórios dos centros de formalidades de empresas e o Cartório Privativo da Zona Franca da Madeira, os quais são regidos por diploma próprio, ao abrigo do disposto no artigo 127.º do Decreto-Lei 26/2004.

8 - Composição do júri do presente concurso:

Presidente - Licenciada Maria Celeste Borges da Conceição Ramos.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado José Ascenso Nunes da Maia.

2.º Licenciado Vicente João Monteiro.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Ana Cristina Ferreira Fernandes Cardoso dos Reis.

2.º Licenciada Maria Sílvia Chichorro Medeiros da Silva.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Março de 2006. - O Director-Geral, António Figueiredo.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1481614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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