Despacho 7664/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 1. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do despacho 14/CEME/2006, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, coronel de infantaria Manuel Caroço Prelhaz, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Segurança - autorizar a concessão de credenciações nacionais no grau de "Confidencial", nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;
b) Administração:
1) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 10 000;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas à incorporação na Zona Militar dos Açores, nos termos do artigo 58.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo Regulamento.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Dezembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Regimento de Guarnição n.º 1 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - Com a promulgação do presente despacho, são revogados os despachos n.os 12-A/CMDT ZMA/03, de 30 de Setembro, e 22-A/CMDT ZMA/03, de 22 de Outubro.
15 de Fevereiro de 2006. - O Comandante, Rui António Faria de Mendonça, major-general.