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Aviso 4185/2006, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4185/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora-geral das Autarquias Locais de 13 de Março de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar da categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Autárquica, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2 - O local de trabalho situa-se na Rua de José Estevão, 137, 6.º, 1150 Lisboa, sendo a remuneração base a correspondente ao índice e escalão expressos na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

3 - Compete ao assistente administrativo especialista exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com elevado grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente:

Contabilidade;

Pessoal;

Economato;

Património;

Secretaria;

Arquivo;

Expediente;

Processamento e tratamento de texto.

4 - As normas que regem o concurso são:

a) O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) O Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que satisfaçam os requisitos especiais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - Os critérios da avaliação curricular e a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral das Autarquias Locais, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo fixado para a morada indicada no n.º 2, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, estado, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e categoria detida;

c) Formação profissional - cursos, especializações, estágios, seminários, etc.;

d) Experiência profissional, com indicação das funções consideradas mais relevantes para o lugar;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse.

7.1 - Caso não lhe tenha sido atribuída classificação de serviço/avaliação de desempenho, o candidato deverá requerer ao júri do concurso, no requerimento de candidatura, o respectivo suprimento, mediante adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não tenha sido objecto de classificação ou avaliação, nos termos do disposto, respectivamente, no artigo 20.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, na redacção do Decreto Regulamentar 40/95, de 1 de Julho, ou no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que pertencem os candidatos sobre o conteúdo funcional das funções exercidas, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia das classificações de serviço/avaliações do desempenho;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração deverão ser confirmados pelo serviço a que pertencem.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, a lista de candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outras decisões que hajam de ser levadas ao conhecimento dos candidatos, serão afixadas no átrio do 6.º piso da morada indicada no n.º 2 do presente aviso.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Germana Maria Melim da Silva Ministro Vieira, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Adélia Maurício Gaspar Rodrigues, assessora.

Dr.ª Maria Fernanda Alves Pimenta, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

João Agostinho Dias, chefe de secção.

Regina Pinto Correia, chefe de secção.

13 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri, será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Março de 2006. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1481346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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