Despacho 7236/2006 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências:
1 - Nos directores de serviços de Administração, de Estruturas Vitícolas e dos Mercados Vitivinícolas as seguintes competências gerais de gestão para aplicação no âmbito restrito dos respectivos serviços:
1.1 - Autorizar o gozo de férias, mesmo com alteração do plano anual aprovado;
1.2 - Assinar a correspondência corrente que não implique criação de responsabilidades financeiras ou obrigações para o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) e que não contenha actos decisórios, com excepção dos expressamente constantes da presente delegação e que não seja dirigida a membros do Governo ou aos seus gabinetes, a outros órgãos de soberania, aos conselhos de administração de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres, às instâncias comunitárias e aos directores-gerais ou equiparados;
1.3 - Assinar declarações solicitadas por terceiros ao IVV sempre que atestem factos documentados nos respectivos processos;
1.4 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do avião e de viatura própria, as despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e as respectivas ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 - Nos chefes de divisão de Inspecção e Controlo, de Informação, Divulgação e Relações Públicas, do Gabinete Jurídico e de Contencioso e de Regulamentação Vitivinícola as seguintes competências gerais de gestão para aplicação no âmbito restrito dos respectivos serviços:
2.1 - Assinar a correspondência corrente que não implique criação de responsabilidades financeiras ou obrigações para o IVV e que não contenha actos decisórios, com excepção dos expressamente constantes da presente delegação e que não seja dirigida a membros do Governo ou aos seus gabinetes, a outros órgãos de soberania, aos conselhos de administração de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres, às instâncias comunitárias e aos directores-gerais ou equiparados;
2.2 - Autorizar o gozo de férias, mesmo com alteração do plano anual aprovado;
2.3 - Assinar declarações solicitadas por terceiros ao IVV sempre que atestem factos documentados nos respectivos processos;
2.4 - Autorizar deslocações diárias em serviço que não impliquem dormida em viatura do IVV.
3 - No coordenador do Núcleo de Fiscalização as seguintes competências gerais de gestão para aplicação no âmbito restrito dos respectivos serviços:
3.1 - Assinar a correspondência corrente que não implique criação de responsabilidades financeiras ou obrigações para o IVV e que não contenha actos decisórios, com excepção dos expressamente constantes da presente delegação e que não seja dirigida a membros do Governo ou aos seus gabinetes, a outros órgãos de soberania, aos conselhos de administração de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres, às instâncias comunitárias e aos directores-gerais ou equiparados;
3.2 - Autorizar o gozo de férias, quando não haja alteração do plano anual aprovado;
3.3 - Assinar declarações solicitadas por terceiros ao IVV sempre que atestem factos documentados nos respectivos processos.
4 - Nos adjuntos de coordenador as seguintes competências gerais de gestão para aplicação no âmbito restrito dos respectivos serviços:
4.1 - Assinar a correspondência corrente que não implique criação de responsabilidades financeiras ou obrigações para o IVV e que não contenha actos decisórios, com excepção dos expressamente constantes da presente delegação e que não seja dirigida a membros do Governo ou aos seus gabinetes, a outros órgãos de soberania, aos conselhos de administração de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres, às instâncias comunitárias e aos directores-gerais ou equiparados;
4.2 - Autorizar o gozo de férias, de acordo com o plano anual aprovado;
4.3 - Assinar declarações solicitadas por terceiros ao IVV sempre que atestem factos documentados nos respectivos processos.
5 - Competências específicas delegadas:
5.1 - No director de serviços de Administração:
5.1.1 - Autorizar a realização de despesas relacionadas com o normal funcionamento dos serviços, até ao limite de Euro 20 000, e correspondentes pagamentos, nos termos do artigo 27.º, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
5.1.2 - Emitir certidões de dívida;
5.1.3 - Assinar toda a documentação relativa às remunerações e respectivos descontos dos funcionários e outros trabalhadores a prestar serviço no IVV;
5.1.4 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou outros trabalhadores do IVV tenham direito nos termos da lei, bem como eventuais reembolsos;
5.1.5 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço, o processamento e o pagamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como de horas extraordinárias;
5.1.6 - Autorizar os horários específicos, referidos no artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
5.1.7 - Autorizar assuntos relativos ao artigo 8.º do Regulamento de Horários de Trabalho do Pessoal do IVV que não sejam da competência dos respectivos superiores hierárquicos;
5.1.8 - Autorizar o reconhecimento da capacidade dos agentes económicos de beneficiarem do sistema de pagamento da taxa de promoção por autoliquidação, nos termos dos n.os 3.º, 4.º e 5.º da Portaria 209/98, de 28 de Março;
5.2 - Na directora de serviços de Mercados Vitivinícolas:
5.2.1 - Autorizar a realização de despesas correntes relacionadas com o normal funcionamento dos serviços, sempre com exclusão das que revistam carácter excepcional e pontual, até ao limite de Euro 1000, e até ao máximo de Euro 10 000 mensais, nos termos do artigo 27.º, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
5.2.2 - A certificação de vinho regional e a autorização para a utilização de mosto concentrado objecto de controlo;
5.3 - No director de serviços de Estruturas Vitícolas:
5.3.1 - Autorizar a emissão de direitos de replantação e a transferência de direitos de replantação;
5.4 - Na chefe de divisão de Informação, Divulgação e Relações Públicas:
5.4.1 - Praticar os actos necessários à inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou iniciativas semelhantes constantes do plano de formação aprovado ou autorizado pelo presidente;
5.5 - No chefe de divisão do Gabinete Jurídico e de Contencioso:
5.5.1 - Representar o IVV junto dos serviços ou repartições públicas, designadamente repartições de finanças, conservatórias de registo comercial e predial, praticando todos os actos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários;
5.5.2 - Despachar os processos de contra-ordenação instruídos em conformidade com o regime das infracções vitivinícolas, regulado pelo Decreto-Lei 213/2004, de 23 de Agosto, sempre que os infractores procedam ao pagamento voluntário pelo mínimo legal das coimas previstas para as respectivas infracções e desde que não se mostrem aplicáveis sanções acessórias.
6 - As competências delegadas nos termos dos números anteriores, com excepção do disposto nos n.os 5.1.2 e 5.1.7, não são susceptíveis de subdelegação, salvo nas situações de ausência ou de impedimento.
7 - Nas ausências ou impedimentos da directora de serviços de Mercados Vitivinícolas, as competências referidas nos números anteriores consideram-se delegadas no director de serviços de Administração.
8 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelos supra-referidos dirigentes, no âmbito dos poderes delegados, entre 22 de Fevereiro de 2006 e a data da publicação do presente despacho.
16 de Março de 2006. - O Presidente, Afonso Correia.