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Despacho 7236/2006, de 31 de Março

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Texto do documento

Despacho 7236/2006 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências:

1 - Nos directores de serviços de Administração, de Estruturas Vitícolas e dos Mercados Vitivinícolas as seguintes competências gerais de gestão para aplicação no âmbito restrito dos respectivos serviços:

1.1 - Autorizar o gozo de férias, mesmo com alteração do plano anual aprovado;

1.2 - Assinar a correspondência corrente que não implique criação de responsabilidades financeiras ou obrigações para o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) e que não contenha actos decisórios, com excepção dos expressamente constantes da presente delegação e que não seja dirigida a membros do Governo ou aos seus gabinetes, a outros órgãos de soberania, aos conselhos de administração de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres, às instâncias comunitárias e aos directores-gerais ou equiparados;

1.3 - Assinar declarações solicitadas por terceiros ao IVV sempre que atestem factos documentados nos respectivos processos;

1.4 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do avião e de viatura própria, as despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e as respectivas ajudas de custo, antecipadas ou não.

2 - Nos chefes de divisão de Inspecção e Controlo, de Informação, Divulgação e Relações Públicas, do Gabinete Jurídico e de Contencioso e de Regulamentação Vitivinícola as seguintes competências gerais de gestão para aplicação no âmbito restrito dos respectivos serviços:

2.1 - Assinar a correspondência corrente que não implique criação de responsabilidades financeiras ou obrigações para o IVV e que não contenha actos decisórios, com excepção dos expressamente constantes da presente delegação e que não seja dirigida a membros do Governo ou aos seus gabinetes, a outros órgãos de soberania, aos conselhos de administração de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres, às instâncias comunitárias e aos directores-gerais ou equiparados;

2.2 - Autorizar o gozo de férias, mesmo com alteração do plano anual aprovado;

2.3 - Assinar declarações solicitadas por terceiros ao IVV sempre que atestem factos documentados nos respectivos processos;

2.4 - Autorizar deslocações diárias em serviço que não impliquem dormida em viatura do IVV.

3 - No coordenador do Núcleo de Fiscalização as seguintes competências gerais de gestão para aplicação no âmbito restrito dos respectivos serviços:

3.1 - Assinar a correspondência corrente que não implique criação de responsabilidades financeiras ou obrigações para o IVV e que não contenha actos decisórios, com excepção dos expressamente constantes da presente delegação e que não seja dirigida a membros do Governo ou aos seus gabinetes, a outros órgãos de soberania, aos conselhos de administração de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres, às instâncias comunitárias e aos directores-gerais ou equiparados;

3.2 - Autorizar o gozo de férias, quando não haja alteração do plano anual aprovado;

3.3 - Assinar declarações solicitadas por terceiros ao IVV sempre que atestem factos documentados nos respectivos processos.

4 - Nos adjuntos de coordenador as seguintes competências gerais de gestão para aplicação no âmbito restrito dos respectivos serviços:

4.1 - Assinar a correspondência corrente que não implique criação de responsabilidades financeiras ou obrigações para o IVV e que não contenha actos decisórios, com excepção dos expressamente constantes da presente delegação e que não seja dirigida a membros do Governo ou aos seus gabinetes, a outros órgãos de soberania, aos conselhos de administração de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres, às instâncias comunitárias e aos directores-gerais ou equiparados;

4.2 - Autorizar o gozo de férias, de acordo com o plano anual aprovado;

4.3 - Assinar declarações solicitadas por terceiros ao IVV sempre que atestem factos documentados nos respectivos processos.

5 - Competências específicas delegadas:

5.1 - No director de serviços de Administração:

5.1.1 - Autorizar a realização de despesas relacionadas com o normal funcionamento dos serviços, até ao limite de Euro 20 000, e correspondentes pagamentos, nos termos do artigo 27.º, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

5.1.2 - Emitir certidões de dívida;

5.1.3 - Assinar toda a documentação relativa às remunerações e respectivos descontos dos funcionários e outros trabalhadores a prestar serviço no IVV;

5.1.4 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou outros trabalhadores do IVV tenham direito nos termos da lei, bem como eventuais reembolsos;

5.1.5 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço, o processamento e o pagamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como de horas extraordinárias;

5.1.6 - Autorizar os horários específicos, referidos no artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

5.1.7 - Autorizar assuntos relativos ao artigo 8.º do Regulamento de Horários de Trabalho do Pessoal do IVV que não sejam da competência dos respectivos superiores hierárquicos;

5.1.8 - Autorizar o reconhecimento da capacidade dos agentes económicos de beneficiarem do sistema de pagamento da taxa de promoção por autoliquidação, nos termos dos n.os 3.º, 4.º e 5.º da Portaria 209/98, de 28 de Março;

5.2 - Na directora de serviços de Mercados Vitivinícolas:

5.2.1 - Autorizar a realização de despesas correntes relacionadas com o normal funcionamento dos serviços, sempre com exclusão das que revistam carácter excepcional e pontual, até ao limite de Euro 1000, e até ao máximo de Euro 10 000 mensais, nos termos do artigo 27.º, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

5.2.2 - A certificação de vinho regional e a autorização para a utilização de mosto concentrado objecto de controlo;

5.3 - No director de serviços de Estruturas Vitícolas:

5.3.1 - Autorizar a emissão de direitos de replantação e a transferência de direitos de replantação;

5.4 - Na chefe de divisão de Informação, Divulgação e Relações Públicas:

5.4.1 - Praticar os actos necessários à inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou iniciativas semelhantes constantes do plano de formação aprovado ou autorizado pelo presidente;

5.5 - No chefe de divisão do Gabinete Jurídico e de Contencioso:

5.5.1 - Representar o IVV junto dos serviços ou repartições públicas, designadamente repartições de finanças, conservatórias de registo comercial e predial, praticando todos os actos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários;

5.5.2 - Despachar os processos de contra-ordenação instruídos em conformidade com o regime das infracções vitivinícolas, regulado pelo Decreto-Lei 213/2004, de 23 de Agosto, sempre que os infractores procedam ao pagamento voluntário pelo mínimo legal das coimas previstas para as respectivas infracções e desde que não se mostrem aplicáveis sanções acessórias.

6 - As competências delegadas nos termos dos números anteriores, com excepção do disposto nos n.os 5.1.2 e 5.1.7, não são susceptíveis de subdelegação, salvo nas situações de ausência ou de impedimento.

7 - Nas ausências ou impedimentos da directora de serviços de Mercados Vitivinícolas, as competências referidas nos números anteriores consideram-se delegadas no director de serviços de Administração.

8 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelos supra-referidos dirigentes, no âmbito dos poderes delegados, entre 22 de Fevereiro de 2006 e a data da publicação do presente despacho.

16 de Março de 2006. - O Presidente, Afonso Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1479823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 213/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2004, de 5 de Março, estabelece-se o regime de infracções relativas ao incumprimento da disciplina legal aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos outros produtos vitivinícolas e às actividades desenvolvidas neste sector.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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