Aviso 903/2006 (2.ª série) - AP. - Gabriel de Lima Farinha, presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público que, após apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Porto Moniz, sob proposta da Câmara Municipal de Porto Moniz, em sessão ordinária de 29 de Dezembro de 2005, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada em anexo pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou o Regulamento dos Cemitérios Municipais de Porto Moniz, alterado nos termos a seguir.
Para constar e produzir os devidos efeitos se publica aviso, que será afixado nos lugares de estilo.
9 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Gabriel de Lima Farinha.
Regulamento dos Cemitérios Municipais de Porto Moniz - Alteração
Artigo 1.º
Alteração
1 - Os artigos 14.º, 33.º, 39.º, 44.º, 52.º, 53.º, 57.º, 61.º, 62.º e 69.º têm a seguinte redacção:
"Artigo 14.º
Autorização de inumação
1 - ...
2 - O requerimento a que se refere o número anterior obedece ao modelo previsto no anexo II do Decreto-Lei 411/98, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
a) ...
b) ...
c) Os documentos a que alude o artigo 38.º deste Regulamento, quando os restos mortais se destinem a ser inumados em jazigo particular ou sepultura perpétua.
Artigo 33.º
Concessão
1 - Os terrenos dos cemitérios podem, mediante autorização da Câmara, ser objecto de concessões de uso privativo para a instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
2 - Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que a Câmara vier a fixar.
Artigo 39.º
Trasladação de restos mortais
1 - O concessionário de jazigo particular pode promover a trasladação dos restos mortais aí depositados a título temporário, depois da publicação de éditos em que aqueles sejam devidamente identificados e onde se avise do dia e hora a que terá lugar a referida trasladação.
...
Artigo 44.º
Autorização
1 - Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização camarária.
...
Artigo 52.º
Licenciamento
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O concessionário da licença para obras particulares de construção, transformação ou reconstrução de jazigos ou sepulturas nos cemitérios municipais fica obrigado:
a) ...
b) ...
c) A respeitar a integridade das campas vizinhas durante o decorrer da obra.
Artigo 53.º
Projecto
1 - Do projecto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
a) Desenhos devidamente cotados à escala mínima de 1:20;
...
...
Artigo 57.º
Requisitos das sepulturas
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em materiais nobres, com a espessura máxima de 0,1 m.
Artigo 61.º
Sinais funerários
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Nas sepulturas dos cemitérios municipais de Porto Moniz apenas se permite a colocação de elementos escultóricos de acordo com os modelos que constam em anexo a este Regulamento e do qual faz parte integrante.
Artigo 62.º
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afecte a dignidade própria do local.
Artigo 69.º
Realização de cerimónias
1 - Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização camarária, designadamente:
...
..."
2 - O capítulo XV passa a ter um artigo 76.º, com o título "Taxas", com a seguinte descrição:
"Artigo 76.º
Taxas
As taxas em vigor são as constantes do anexo I."
3 - As disposições finais passam a ser o capítulo XVI, com os artigos 77.º, 78.º e 79.º, passando a ter a seguinte redacção:
"CAPÍTULO XVI
Disposições finais
Artigo 77.º
Omissões
As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela entidade responsável pela administração dos cemitérios.
Artigo 78.º
Norma revogatória
São revogados os regulamentos dos cemitérios municipais de Porto Moniz em vigor à data da publicação do presente Regulamento.
Artigo 79.º
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República."
4 - O anexo I tem a seguinte redacção:
"ANEXO I
Cemitérios
Tabela de taxas
Inumação em covais:
a) Sepulturas temporárias, por cada - Euro 35;
b) Sepulturas perpétuas, por cada - Euro 50.
Inumação em jazigos particulares, por cada - Euro 40.
Concessão de terrenos:
1) Para sepultura perpétua - Euro 400;
2) Para jazigos:
a) Os primeiros 3 m2 - Euro 1250;
b) Por cada metro quadrado ou fracção a mais - Euro 200.
Aluguer de jazigo:
Taxa anual por gaveta - Euro 250;
Taxa anual por ossário - Euro 125.
Utilização de capela, por cada período de vinte e quatro horas ou fracção - Euro 20.
Averbamentos em alvará de concessão de terrenos em nome de novo proprietário:
1) Classes sucessíveis, nos termos do Código Civil:
a) Para jazigos - Euro 40;
b) Para sepulturas perpétuas - Euro 40;
2) Averbamentos de transmissões para pessoas diferentes:
a) Para jazigos - Euro 100;
b) Para sepulturas perpétuas - Euro 70."