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Aviso 903/2006, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 903/2006 (2.ª série) - AP. - Gabriel de Lima Farinha, presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público que, após apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Porto Moniz, sob proposta da Câmara Municipal de Porto Moniz, em sessão ordinária de 29 de Dezembro de 2005, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada em anexo pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou o Regulamento dos Cemitérios Municipais de Porto Moniz, alterado nos termos a seguir.

Para constar e produzir os devidos efeitos se publica aviso, que será afixado nos lugares de estilo.

9 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Gabriel de Lima Farinha.

Regulamento dos Cemitérios Municipais de Porto Moniz - Alteração

Artigo 1.º

Alteração

1 - Os artigos 14.º, 33.º, 39.º, 44.º, 52.º, 53.º, 57.º, 61.º, 62.º e 69.º têm a seguinte redacção:

"Artigo 14.º

Autorização de inumação

1 - ...

2 - O requerimento a que se refere o número anterior obedece ao modelo previsto no anexo II do Decreto-Lei 411/98, devendo ser instruído com os seguintes documentos:

a) ...

b) ...

c) Os documentos a que alude o artigo 38.º deste Regulamento, quando os restos mortais se destinem a ser inumados em jazigo particular ou sepultura perpétua.

Artigo 33.º

Concessão

1 - Os terrenos dos cemitérios podem, mediante autorização da Câmara, ser objecto de concessões de uso privativo para a instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.

2 - Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que a Câmara vier a fixar.

Artigo 39.º

Trasladação de restos mortais

1 - O concessionário de jazigo particular pode promover a trasladação dos restos mortais aí depositados a título temporário, depois da publicação de éditos em que aqueles sejam devidamente identificados e onde se avise do dia e hora a que terá lugar a referida trasladação.

...

Artigo 44.º

Autorização

1 - Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização camarária.

...

Artigo 52.º

Licenciamento

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O concessionário da licença para obras particulares de construção, transformação ou reconstrução de jazigos ou sepulturas nos cemitérios municipais fica obrigado:

a) ...

b) ...

c) A respeitar a integridade das campas vizinhas durante o decorrer da obra.

Artigo 53.º

Projecto

1 - Do projecto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:

a) Desenhos devidamente cotados à escala mínima de 1:20;

...

...

Artigo 57.º

Requisitos das sepulturas

As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em materiais nobres, com a espessura máxima de 0,1 m.

Artigo 61.º

Sinais funerários

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Nas sepulturas dos cemitérios municipais de Porto Moniz apenas se permite a colocação de elementos escultóricos de acordo com os modelos que constam em anexo a este Regulamento e do qual faz parte integrante.

Artigo 62.º

Embelezamento

É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afecte a dignidade própria do local.

Artigo 69.º

Realização de cerimónias

1 - Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização camarária, designadamente:

...

..."

2 - O capítulo XV passa a ter um artigo 76.º, com o título "Taxas", com a seguinte descrição:

"Artigo 76.º

Taxas

As taxas em vigor são as constantes do anexo I."

3 - As disposições finais passam a ser o capítulo XVI, com os artigos 77.º, 78.º e 79.º, passando a ter a seguinte redacção:

"CAPÍTULO XVI

Disposições finais

Artigo 77.º

Omissões

As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela entidade responsável pela administração dos cemitérios.

Artigo 78.º

Norma revogatória

São revogados os regulamentos dos cemitérios municipais de Porto Moniz em vigor à data da publicação do presente Regulamento.

Artigo 79.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República."

4 - O anexo I tem a seguinte redacção:

"ANEXO I

Cemitérios

Tabela de taxas

Inumação em covais:

a) Sepulturas temporárias, por cada - Euro 35;

b) Sepulturas perpétuas, por cada - Euro 50.

Inumação em jazigos particulares, por cada - Euro 40.

Concessão de terrenos:

1) Para sepultura perpétua - Euro 400;

2) Para jazigos:

a) Os primeiros 3 m2 - Euro 1250;

b) Por cada metro quadrado ou fracção a mais - Euro 200.

Aluguer de jazigo:

Taxa anual por gaveta - Euro 250;

Taxa anual por ossário - Euro 125.

Utilização de capela, por cada período de vinte e quatro horas ou fracção - Euro 20.

Averbamentos em alvará de concessão de terrenos em nome de novo proprietário:

1) Classes sucessíveis, nos termos do Código Civil:

a) Para jazigos - Euro 40;

b) Para sepulturas perpétuas - Euro 40;

2) Averbamentos de transmissões para pessoas diferentes:

a) Para jazigos - Euro 100;

b) Para sepulturas perpétuas - Euro 70."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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