Regulamento 7/2006 - AP:
Nota justificativa
Sendo a criação de zonas de estacionamento pagas uma necessidade cada vez mais indiscutível como forma de ordenamento do trânsito dentro das localidades e sendo a actuação da Câmara Municipal direccionada para a defesa e interesses da população do concelho, visando a prossecução de interesses próprios das populações respectivas, conforme o estabelecido constitucionalmente no n.º 2 do artigo 235.º da Constituição da República Portuguesa, é criado o cartão de estacionamento municipal como forma de beneficiar os munícipes cujo quotidiano passa pelo concelho onde residem e se estabelecem.
Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e das alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, em reunião do dia 30 de Dezembro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião realizada em 22 de Dezembro de 2005, aprovou o presente regulamento do cartão de estacionamento municipal.
Regulamento do cartão de estacionamento municipal
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Este regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea u) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e o artigo 29.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto.
Artigo 2.º
Objecto
O presente regulamento estabelece os critérios de atribuição e as normas de utilização do cartão de estacionamento municipal, destinado única e somente aos residentes no concelho da Calheta, como sendo aqueles que aí residem há mais de um ano com residência permanente.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação territorial
O cartão de estacionamento municipal pode ser utilizado em todo o concelho nas zonas de estacionamento pago descobertas e cujas máquinas permitam o seu uso.
Artigo 4.º
Emissão
1 - O cartão é emitido pela Câmara Municipal da Calheta mediante o pagamento de uma taxa, constante em tabela anexa, que fará parte integrante da tabela de taxas e tarifas, e o preenchimento de formulário próprio e a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cartão de eleitor;
b) Bilhete de identidade;
c) Cartão de contribuinte;
d) Carta de condução;
e) Título de registo de propriedade do veículo ou outro título que prove a legalidade da utilização do veículo.
2 - Em caso de dúvida a Câmara Municipal salvaguarda o direito de solicitar a apresentação de declaração da Junta de Freguesia que ateste a residência há mais de um ano no concelho.
3 - Nos documentos anteriormente referidos as moradas deverão ser coincidentes.
4 - O cartão está adstrito ao veículo, ficando a constar deste o número da matrícula e a freguesia de residência do seu titular.
Artigo 5.º
Validade
O cartão de estacionamento municipal tem a validade de um ano, findo o qual terá de ser renovado durante o mês de Dezembro, por igual período, pela apresentação dos elementos referidos no n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 6.º
Alteração de residência ou de veículo
1 - O cartão de estacionamento municipal deverá ser devolvido sempre que o seu titular deixe de residir permanentemente no concelho.
2 - Em caso de substituição de veículo ou alienação do mesmo, deve a alteração ser comunicada à Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
Utilização
Artigo 7.º
Utilização
1 - Visa ser utilizado nas máquinas que permitam o seu uso, dando um desconto de 50% nos preços praticados.
2 - Este deve ser colocado na parte interior do pára-brisas, juntamente com o título de estacionamento.
3 - É para uso exclusivo do veículo ao qual é atribuído.
Artigo 8.º
Uso indevido
O desrespeito pelas normas de utilização estabelecidas no presente regulamento acarreta a perda do cartão.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 9.º
Lacunas
As lacunas que possam decorrer da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte à sua aprovação em Assembleia Municipal.
14 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Baeta de Castro.
ANEXO I
Tabela de taxas
Emissão de cartão - Euro 3.
Segunda via do cartão - Euro 10.