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Despacho (extracto) 7058/2006, de 29 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7058/2006 (2.ª série). - 1 - Pelo Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, foi criada a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), prevendo-se nesse diploma as estruturas orgânicas nucleares do organismo, incluindo a definição da estrutura desconcentrada correspondente às direcções regionais.

Assim, no âmbito da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, em conformidade com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º do mencionado diploma legal, foi criada a Delegação de Santarém, a qual, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º, compete ser chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau.

Após análise curricular, verificou-se que a licenciada Maria Fernanda de Jesus Mendes, para além de possuir os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço, de acordo com o curriculum vitae anexo.

Assim, tendo em conta que se mostra imprescindível assegurar a coordenação da respectiva unidade orgânica e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituição e enquanto durar a vacatura do lugar, para exercer as funções de chefe de delegação de Santarém da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo a licenciada em Medicina Veterinária Maria Fernanda de Jesus Mendes.

2 - A presente nomeação produz efeitos desde 1 de Março de 2006.

14 de Março de 2006. - O Presidente, António Nunes.

ANEXO

Síntese curricular

Nome - Maria Fernanda de Jesus Mendes.

Naturalidade - Moçâmedes (Angola).

Nacionalidade - portuguesa.

Data de nascimento - 24 de Maio de 1956.

Habitações literárias - licenciatura em Medicina Veterinária.

Experiência profissional:

Responsável por vários sectores da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO), nos quais se incluem higiene e qualidade alimentar, peritagens, certificações, até 1997, ano em que começou a desempenhar funções na Direcção de Serviços de Fiscalização de Controlo da Qualidade Alimentar (DSFCQA) da DRARO;

Em Abril de 2000 começou a desempenhar funções de chefe de divisão de Fiscalização dos Produtos de Origem Animal;

Em Julho de 2003 começou a desempenhar funções de coordenadora dos Produtos de Origem Animal e Produtos de Origem Vegetal;

Em Fevereiro de 2004 foi nomeada directora de serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Formação adicional:

Vários cursos na área das contra-ordenações;

Vários cursos na área do HACCP;

Curso de Código do Procedimento Administrativo;

Curso do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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