Portaria 18/2002
de 4 de Janeiro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril;
Considerando o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Âmbito
O presente diploma regula o curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, criado pela Portaria 113/94, de 18 de Fevereiro.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Duração do semestre lectivo
O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
4.º
Unidades curriculares de opção
O elenco das unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.
5.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.
6.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 150.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 600 alunos.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
8.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
9.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.
10.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 26 de Novembro de 2001.
ANEXO
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Curso de Gestão de Recursos Humanos
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)