Despacho (extracto) n.º 6773/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º II, n.º 9, do despacho 22 852/2005 (2.ª série), de 18 de Outubro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005, e dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e 62.º da Lei Geral Tributária, subdelego no director de finanças-adjunto Américo Lino Vinhais a competência para aprovar o plano anual de férias e suas alterações relativamente aos funcionários afectos à respectiva área funcional.
2 - Nos termos das citadas disposições legais, subdelego naquele dirigente as competências constantes do n.º II do despacho 24 073/2005 (2.ª série), de 9 de Novembro, do subdirector-geral da área de justiça tributária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de Novembro de 2005, no âmbito da regularização de dívidas prevista no Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto.
3 - Nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e 62.º da Lei Geral Tributária e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, delego no director de finanças-adjunto Américo Lino Vinhais as competências respeitantes à gestão da dívida executiva, bem como à representação da Fazenda Pública em processos especiais de recuperação de empresas e de falência/insolvência, designadamente:
a) A selecção e o acompanhamento da cobrança de dívidas fiscais referentes a devedores considerados estratégicos, bem como determinar a realização das diligências a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 46.º do regime complementar do procedimento de inspecção tributária e emitir os respectivos despachos;
b) A designação e a direcção dos representantes da Fazenda Pública em processos especiais de recuperação de empresas, de falência e insolvência;
c) A autorização para o pagamento em prestações de dívidas fiscais exequendas de valor superior a 500 unidades de conta (UC), nos termos do n.º 2 do artigo 197.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
d) Atribuir a classificação de serviço aos funcionários que lhe estejam subordinados, de acordo com o artigo 8.º, n.º 2, do regulamento da classificação de serviço da DGCI;
e) A assinatura da correspondência e do expediente corrente atinentes à respectiva área, excepto os dirigidos a detentores de cargo superior ao de director de serviços.
4 - Autorizo o subdelegado a subsubdelegar as competências que lhe são por este meio subdelegadas.
5 - Ficam expressamente revogadas todas as delegações ou subdelegações de competências anteriormente efectuadas sobre as matérias objecto do presente despacho.
6 - Este despacho produz efeitos a partir da presente data.
21 de Fevereiro de 2006. - O Director de Finanças de Lisboa, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.