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Despacho (extracto) 6773/2006, de 27 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6773/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º II, n.º 9, do despacho 22 852/2005 (2.ª série), de 18 de Outubro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005, e dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e 62.º da Lei Geral Tributária, subdelego no director de finanças-adjunto Américo Lino Vinhais a competência para aprovar o plano anual de férias e suas alterações relativamente aos funcionários afectos à respectiva área funcional.

2 - Nos termos das citadas disposições legais, subdelego naquele dirigente as competências constantes do n.º II do despacho 24 073/2005 (2.ª série), de 9 de Novembro, do subdirector-geral da área de justiça tributária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de Novembro de 2005, no âmbito da regularização de dívidas prevista no Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto.

3 - Nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e 62.º da Lei Geral Tributária e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, delego no director de finanças-adjunto Américo Lino Vinhais as competências respeitantes à gestão da dívida executiva, bem como à representação da Fazenda Pública em processos especiais de recuperação de empresas e de falência/insolvência, designadamente:

a) A selecção e o acompanhamento da cobrança de dívidas fiscais referentes a devedores considerados estratégicos, bem como determinar a realização das diligências a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 46.º do regime complementar do procedimento de inspecção tributária e emitir os respectivos despachos;

b) A designação e a direcção dos representantes da Fazenda Pública em processos especiais de recuperação de empresas, de falência e insolvência;

c) A autorização para o pagamento em prestações de dívidas fiscais exequendas de valor superior a 500 unidades de conta (UC), nos termos do n.º 2 do artigo 197.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

d) Atribuir a classificação de serviço aos funcionários que lhe estejam subordinados, de acordo com o artigo 8.º, n.º 2, do regulamento da classificação de serviço da DGCI;

e) A assinatura da correspondência e do expediente corrente atinentes à respectiva área, excepto os dirigidos a detentores de cargo superior ao de director de serviços.

4 - Autorizo o subdelegado a subsubdelegar as competências que lhe são por este meio subdelegadas.

5 - Ficam expressamente revogadas todas as delegações ou subdelegações de competências anteriormente efectuadas sobre as matérias objecto do presente despacho.

6 - Este despacho produz efeitos a partir da presente data.

21 de Fevereiro de 2006. - O Director de Finanças de Lisboa, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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