Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 847/2006, de 27 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 847/2006 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública do projecto de tabela de taxas, tarifas e licenças. - Sérgio Morais da Conceição Carrinho, presidente da Câmara Municipal de Chamusca, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e durante o período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, é submetido a apreciação pública o projecto de tabela de taxas, tarifas e licenças, que foi aprovado na reunião de 20 de Fevereiro de 2006 desta Câmara Municipal.

Durante o referido período poderão os interessados consultar, na Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Chamusca, às horas normais de expediente, o mencionado projecto e sobre ele formular quaisquer sugestões, reclamações ou observações, as quis deverão ser dirigidas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal.

3 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.

ANEXO

Tabela de taxas e licenças

... Valor (em euros)

CAPÍTULO I

Serviços diversos e comuns

Artigo 1.º

Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços:

1) Afixações de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público ... 5

2) Certidões ou fotocópias autenticadas:

a) Não excedendo uma lauda ou face - por cada ... 2

b) Por lauda ou face além da 1.ª, ainda que incompleta ... 1

c) Buscas - por ano exceptuando o corrente ou aqueles que expressamente se indicarem aparecendo ou não o objecto de busca ... 2

3) Fornecimento de fotocópia A4/ampliação A4 ... 0,10

Artigo 2.º

Fornecimento a pedido dos interessados de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado - por cada ... 5

Artigo 3.º

Outras pretensões de interesse particular ou prestações de serviços ao público, quando não haja taxa especialmente prevista ... 5

CAPÍTULO II

Cemitérios

SECÇÃO I

Artigo 4.º

Inumações em covais:

1) Sepulturas temporárias - por cada ... 50

2) Sepulturas perpétuas ... 70

Artigo 5.º

Inumações em jazigos - particulares ... 150

Artigo 6.º

Ocupação de ossários municipais:

1) Por ano ou fracção ... 10

2) Com carácter perpétuo ... 155

Artigo 7.º

Depósito transitório de caixões - por dia ou fracção, exceptuando o 1.º ... 15

Artigo 8.º

Exumação - por ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério ... 50

Artigo 9.º

Concessão de terrenos:

1) Para sepultura perpétua (adulto e criança) ... 500

2) Para jazigo:

a) Pelos primeiros cinco - por metro quadrado ou fracção ... 1 000

b) Por metro quadrado ou fracção a mais ... 1 250

Artigo 10.º

Utilização da capela - por período de vinte a quatro horas, ou fracção, exceptuando a 1.ª hora ... 20

Artigo 11.º

Trasladação (caixões e urnas) ... 50

Artigo 12.º

Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário:

1) Classes sucessivas nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133 do Código Civil:

a) Para jazigos ... 1 500

b) Para sepulturas perpétuas ... 200

2) Averbamentos de transmissão para pessoas diferentes:

a) Para jazigos ... 2 000

b) Para sepulturas perpétuas ... 550

Artigo 13.º

Serviços diversos ... 10

SECÇÃO II

Licenças

Artigo 14.º

A obras em jazigos e sepulturas perpétuas aplica-se o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e as taxas nele previstas.

Observações

1 - As taxas de ocupação de ossários podem ser requeridas por períodos superiores a um ano.

2 - Serão gratuitas as inumações de indigentes, podendo ser também isentas de taxas as inumações e exumações em talhões privativos.

3 - A taxa do artigo 11.º é devida quando se trate de transferência de caixões ou urnas e não é acumulável com as taxas de exumação ou de inumação, salvo, quanto a esta, se a inumação se efectuar em sepultura.

CAPÍTULO III

Ocupação da via pública - Licenças

Artigo 15.º

Ocupação de espaço aéreo na via pública - alpendres fixos ou articulados, toldos e similares, não integrados nos edifícios - por metro quadrado ou fracção e por ano ... 2

Artigo 16.º

Construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo:

a) Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras - por metro cúbico ou fracção e por ano ... 5

b) Pavilhões, quiosques e similares - por metro quadrado ou fracção e por mês ... 5

Artigo 17.º

Ocupações diversas:

a) Mesas e cadeiras - por metro quadrado ou fracção e por mês ... 1

b) Outras ocupações da via pública por metro quadrado ou fracção e por mês ... 2,5

Observações

Quando tal se verifique ou se presuma a existência de mais de um interessado, poderá a Câmara promover a arrematação em hasta pública do direito à ocupação, fixando livremente a respectiva base de licitação. O produto da arrematação será cobrado no acto da praça, salvo se a arrematante solicitar que deseja efectuar o pagamento em prestações mensais seguidas, não superiores a seis, mas de modo que a sua cobrança não ultrapasse o mês anterior ao último da ocupação. Em caso de nova arrematação, terá direito de preferência, em igualdade de licitação, o anterior ocupante, salvo se a Câmara Municipal tomar deliberação fundamentada em sentido diverso.

CAPÍTULO IV

Publicidade - Licenças

Artigo 18.º

Placas de proibição de afixação de anúncios - por cada uma e por ano ... 5

Artigo 19.º

Publicidade em estabelecimentos - vitrinas, mostradores ou semelhantes destinados à exposição de artigos - por metro quadrado ou fracção e por ano ... 5

Artigo 20.º

Publicidade em veículos ou através de cartazes (de papel ou tela) a fixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes, confinantes com a via pública onde não haja proibição de afixação e outros meios de publicidade não referidos nos artigos anteriores:

1) Em exclusivo - por concessão mediante concurso público;

2) Não havendo exclusivo, sendo mensurável em superfície - por metro quadrado ou fracção da área incluída na moldura ou num polígono rectangular envolvente da superfície publicitária:

a) Por mês ou fracção ... 2

b) Por ano ... 24

Observações

1 - As taxas são devidas sempre que os anúncios se divisem da via pública, entendendo-se para este efeito como via pública as ruas, as estradas, os caminhos, as praças, as avenidas e todos os demais lugares por onde transitam peões ou veículos.

2 - As licenças dos anúncios fixos são concedidas apenas para determinado local.

3 - Nos anúncios ou reclamos volumétricos a medição faz-se pela superfície exterior.

4 - Consideram-se incluídos no anúncio ou reclamo os dispositivos destinados a chamar a atenção do público e que nele se integrem.

5 - Na realização dos trabalhos de instalação de anúncios ou reclamos aplicam-se as taxas e normas fixadas no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

6 - Não estão sujeitos e taxa de licença, mas a simples autorização:

a) Os anúncios destinados à identificação e localização de farmácias, de profissões médicas e paramédicas e de outros serviços de saúde, desde que se limitem a especificar os titulares e respectivas especializações bem como as condições de prestação dos serviços correspondentes;

b) Placa proibindo estacionamento;

c) Os anúncios luminosos.

7 - Quando os anúncios e reclamos forem substituídos com frequência no mesmo local por outros de igual natureza, poderá conceder-se avença pela medida que represente a dimensão máxima, ficando a colocação dos anúncios sujeitas a visto prévio dos serviços municipais. Nestes casos, a importância de avença será igual a quatro vezes a taxa que corresponderia a um anúncio da maior medida.

8 - Se o mesmo anúncio for reproduzido por período não superior a seis meses em mais de 10 locais, poderá estabelecer-se avença calculada pela totalidade desses anúncios com desconto até 50%.

9 - Os exclusivos de afixação de cartazes ou a realização de publicidade em recintos sob a administração autárquica poderão ser, mediante concurso público, objecto de concessão.

10 - A promoção da publicidade ou a sua afixação para além do prazo da licença concedida sem que tenha sido pedida renovação constitui transgressão punível pelo regulamento respectivo.

11 - As licenças anuais terminam em 31 de Dezembro, e a sua renovação poderá ser solicitada verbalmente durante o período indicado pela Câmara Municipal, em edital.

12 - Os pedidos de renovação das licenças com prazo inferior a um ano serão apresentados até ao último dia da sua validade e, acto contínuo, efectuado o pagamento das taxas devidas.

CAPÍTULO V

Instalações abastecedoras e carburantes

Licenças

Artigo 21.º

Bombas ou aparelhos abastecedores de carburantes, incluindo depósito por cada ou fracção e por ano:

a) Fixas .. 250

b) Volantes ... 100

Artigo 22.º

Bombas e ou tomadas de ar ou de água - por cada e por ano, instaladas ou abastecendo na via pública ... 25

Observações

1 - Quando tal se considere conveniente ou se presuma a existência de mais de um interessado na ocupação da via pública para instalação de bombas, poderá a Câmara promover a arrematação em hasta pública do direito à ocupação, fixando livremente a respectiva base de licitação. O produto da arrematação será cobrado no acto da praça, salvo se o arrematante solicitar que deseja efectuar pagamento em prestações, devendo nesse caso pagar logo, pelo menos, metade. O restante poderá ser dividido em prestações mensais seguidas, não superiores a seis, mas de modo que a sua cobrança não ultrapasse o mês anterior ao último da ocupação. Tratando-se de bombas a instalar na via pública mas junto a garagens ou estações de serviço, terão preferência, na arrematação, os respectivos proprietários, quando em igualdade de licitação.

2 - A licença das bombas e tomadas inclui a utilização da via pública com os tubos condutores que forem necessários à instalação.

3 - O trespasse das bombas fixas instaladas na via pública depende de autorização municipal e está sujeito ao pagamento de 50% das taxas de licenciamento.

4 - As taxas de licença de bombas para abastecimento de mais de uma espécie de carburante serão aumentadas 50%.

5 - A substituição de bombas ou tomadas por outras da mesma espécie não justifica cobrança de novas taxas.

6 - A execução de obras para montagem ou modificação das instalações abastecedoras de carburantes fica sujeita às taxas e normas fixadas no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

CAPÍTULO VI

Condução e registo de ciclomotores e veículos agrícolas

SECÇÃO I

Licenças

Artigo 23.º

Emissão e renovação de licenças de condução de ciclomotores - por uma só vez, incluindo o impresso ... 22

SECÇÃO II

Taxas

Artigo 24.º

Matrícula ou registo, incluindo chapa e livrete:

1) Ciclomotores ... 20

2) Substituição de chapas a pedido dos interessados ... 20

3) Transferência de ciclomotores ... 10

4) Outros averbamentos ... 10

CAPÍTULO VII

Diversos - Taxas

Artigo 25.º

Taxas não especificadas:

1) Emissão de cartão de vendedor ambulante (1.ª vez) ... 25

2) Renovação do cartão (anual) ... 20

Artigo 26.º

Feirantes:

1) Emissão de cartão de feirante (1.ª vez) ... 55

2) Renovação do cartão (anual) ... 50

CAPÍTULO VIII

Alteração de cobertos vegetais (Decreto-Lei 139/89, de 28 de Abril)

SECÇÃO I

Licenças

Artigo 27.º

Acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas ou de aterro ou de escavação que conduza à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável:

1) Para a plantação de árvores de rápido crescimento - por hectare ou fracção:

a) Até 10 ha ... 25

b) Até 20 ha ... 50

c) Até 30 ha ... 75

d) Superior a 30 ha ... 100

2) Para a plantação de outras árvores - por hectare ou fracção ... 5

3) Para obras de fomento por hectare ou fracção ... 5

4) Para outros fins não englobados nos números anteriores por hectare ou fracção ... 30

SECÇÃO II

Taxas

Artigo 28.º

Emissão de pareceres para acções do tipo referido no artigo 27.º:

1) Para a plantação de árvores de rápido crescimento - por hectare ou fracção:

a) Até 50 ha ... 150

b) Até 100 ha ... 200

c) Até 200 ha ... 250

d) Superior a 200 ha ... 300

2) Para a plantação de outras árvores - por hectare ou fracção ... 5

3) Para obras de fomento por hectare ou fracção ... 5

4) Para outros fins não englobados nos números anteriores por hectare ou fracção ... 30

Observação. - As importâncias em que se calculam os custos das licenças do artigo 27.º e das taxas do artigo 28.º serão depositadas em "Operações de tesouraria" no acto do recebimento dos requerimentos.

CAPÍTULO IX

Utilização da barca de travessia do Tejo, em Arripiado - Taxas

Artigo 29.º

Uma pessoa ... 0,50

Artigo 30.º

Uma pessoa com velocípede sem motor ... 0,60

Artigo 31.º

Uma pessoa com ciclomotor ... 0,75

CAPÍTULO X

Mercados e feiras - Taxas

Artigo 32.º

Vendas a retalho:

1) Lojas - por metro quadrado e por mês ... 2,5

2) Lugares de terrado:

a) Até 2 m de fundo por 1 m de frente para arruamento do mercado ou feira e por dia:

i) Utilizando bancas, mesas ou outros materiais e instalações dos municípios ... 0,50

ii) Não utilizando materiais ou instalações do município ... 0,75

b) Restante área sem frente por metro quadrado e por dia ... 0,75

3) Área do terrado para venda de animais por metro quadrado e por dia ... 0,75

Artigo 33.º

Local privativo para depósito e armazenagem por metro quadrado e por dia ... 0,50

Observação. - O direito a ocupação nos mercados e feiras é, por natureza, precário.

TABELA ANEXA

(ao Regulamento de Urbanização e Edificação)

... Valor (em euros)

Quadro I

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização

1 - Emissão de alvará de licença ... 131,25

1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Por lote ... 26,25

b) Por fogo ... 5,25

c) Outras utilizações - por metro quadrado ou fracção ... 1,05

d) Prazo - por ano ou fracção ... 52,50

1.2 - Aditamento ao alvará de licença ... 131,25

1.3 - Por lote ou por fogo resultante do aumento autorizado ... 31,35

Quadro II

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento

1 - Emissão de alvará de licença ou autorização ... 131,25

1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Por lote ... 26,25

b) Por fogo ... 5,25

c) Outras utilizações - por metro quadrado ou fracção ... 1,05

1.2 - Aditamento ao alvará de licença ou autorização ... 131,25

1.3 - Por lote ou por fogo resultante do aumento autorizado ... 31,25

2 - Outros aditamentos ... 5,25

Quadro III

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização

1 - Emissão do alvará de licença ou autorização ... 131,25

1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Prazo - por ano ... 52,50

b) Tipo de infra-estruturas - por cada:

Redes de esgotos ... 131,25

Redes de abastecimento de água ... 131,25

Outras redes ... 315

1.2 - Aditamento ao alvará de licença ou autorização ... 131,25

1.3 - Acresce ao montante referido no número anterior:

Prazo - por ano ... 131,25

Tipo de infra-estruturas - por cada:

Redes de esgotos ... 52,50

Redes de abastecimento de água ... 131,25

Outras redes ... 315

Quadro IV

Taxa devida pela emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos

1 - Até 1000 m2 ... 13,13

2 - De 1000 m2 a 5000 m2 ... 26,25

3 - Superior ou igual a 5000 m2 ... 52,50

Quadro V

Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de construção

1 - Habitação - por metro quadrado de área bruta de construção ... 1,05

2 - Comércio, serviços, indústria e outros fins - por metro quadrado de área bruta de construção ... 1,05

3 - Prazo de execução - por mês ou fracção ... 5,25

Quadro VI

Casos especiais

1 - Outras construções, reconstruções, ampliações, alterações, edificações ligeiras, tais como anexos, garagens, tanques, piscinas, depósitos ou outros, não consideradas de escassa relevância urbanística:

Por metro quadrado de área bruta de construção ... 1,05

Prazo de execução - mês ... 5,25

a) Muros de suporte, de vedação ou de outras vedações desde que confinantes com a via pública ... 1,05

2 - Demolição de edifícios e outras construções, quando não integradas em procedimento de licença ou autorização ... 26,25

Quadro VII

Licenças de utilização e de alteração do uso

1 - Emissão de licença de utilização e suas alterações:

a) Por fogo ... 15,75

b) Para comércio ... 15,75

c) Para serviços ... 15,75

d) Para indústria ... 15,75

2 - Acresce ao montante referido no número anterior - por 50 m2 de área bruta de construção ou fracção:

a) Por fogo ... 5

b) Para comércio ... 8

c) Para serviços ... 10

d) Para indústria ... 3,15

Quadro VIII

Licenças de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica

1 - Emissão de licença de utilização e suas alterações - por estabelecimento:

a) De bebidas ... 42

b) De restauração ... 52,50

c) De restauração e de bebidas ... 47,25

d) De restauração e de bebidas com dança ... 63

2 - Emissão de licença de utilização e suas alterações - por estabelecimento alimentar e não alimentar e serviços ... 131,25

3 - Emissão de licença de utilização e suas alterações por estabelecimento hoteleiro e meio complementar de alojamento turístico ... 262,50

4 - Acresce ao montante referido no número anterior - por 50 m2 de área bruta de construção ou fracção ... 3,15

Quadro IX

Emissão de alvarás de licença parcial

1 - Emissão de licença parcial - por metro quadrado - em caso de construção da estrutura imediatamente após a entrega de todos os projectos da especialidade e desde que se mostre aprovado o projecto de arquitectura ... 1,05

2 - Prazo de execução - por mês ou fracção ... 5,25

Quadro X

Prorrogações

1 - Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização em fase de acabamentos - por mês ou fracção ... 5,25

2 - Prorrogação do prazo para a execução de obras previstas na licença ou autorização em fase de acabamentos - por mês ou fracção ... 5,25

Quadro XI

Licença especial relativa a obras inacabadas

Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas - por mês ou fracção ... 5,25

Quadro XII

Informação prévia

1 - Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento em terreno de área inferior a 1000 m2 ... 42

1.1 - Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento em terreno de área entre 1000 m2 e 5000 m2 ... 52,50

1.2 - Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento em área superior a 5000 m2 - por fracção, e em acumulação com o montante previsto no número anterior ... 78,75

2 - Pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realização de obras de construção ... 26,25

Quadro XIII

Ocupação de via pública por motivo de obras

1 - Tapumes ou outros resguardos - por mês e por metro quadrado da superfície de espaço público ocupado ... 1,05

2 - Andaimes - por mês e por metro quadrado da superfície do domínio público ocupado ... 1,05

3 - Gruas, guindastes ou similares colocados no espaço público ou que se projectem sobre o espaço público - por mês e por unidade ... 1,58

4 - Outras ocupações - por metro quadrado da superfície de domínio público ocupado e por mês, nomeadamente com materiais de construção ... 2,63

Quadro XIV

Vistorias

1 - Vistoria a realizar para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados à habitação, comércio ou serviços ... 15,75

2 - Vistorias para efeitos de emissão de licença utilização relativa à ocupação de espaços destinados a armazéns ou indústrias ... 42

3 - Vistorias para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a serviços de restauração e de bebidas - por estabelecimento ... 63

4 - Vistorias para efeitos de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados e estabelecimentos alimentares ou não alimentares - por estabelecimento ... 42

5 - Vistoria para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a empreendimentos hoteleiros ... 131,25

6 - Por auto de recepção provisória ou definitiva .... 131,25

7 - Outras vistorias não previstas nos números anteriores, nomeadamente reclamações ou verificação de habitabilidade ou utilização ... 5,25

Quadro XV

Operações de destaque

1 - Por pedido ou reapreciação ... 26,25

2 - Pela emissão da certidão de aprovação ... 5,25

Quadro XVI

Inscrição de técnicos

Por inscrição, para assinar projectos de arquitectura, especialidades, loteamentos urbanos, obras de urbanização e direcção de obras ... 78,75

Quadro XVII

Recepção de obras de urbanização

1 - Por auto de recepção provisória de obras de urbanização ... 262,50

1.1 - Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior ... 5,25

2 - Por auto de recepção definitiva de obras de urbanização ... 262,50

2.1 - Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior ... 5,25

Quadro XVIII

Assuntos administrativos

1 - Averbamento em procedimentos de licenciamento ou autorização - por averbamento ... 5,25

2 - Emissão de certidão da aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal (acresce à emissão desta certidão, sempre que for o caso, o previsto no n.º 3.1) ... 5,25

3 - Outras certidões:

a) De teor ... 7,88

b) Narrativas ... 5,25

3.1 - Por folha, em acumulação com o montante referido no número anterior ... 1,05

4 - Fotocópia simples de peças escritas - por folha ... 0,53

4.1 - Fotocópia autenticada de peças escritas - por folha ... 1,05

5 - Cópia simples de peças desenhadas - por folha no formato A4 ... 0,53

5.1 - Cópia simples de peças desenhadas - por folha noutros formatos ... 1,58

6 - Cópia autenticada de peças desenhadas - por folha no formato A4 ... 1,05

6.1 - Cópia autenticada de peças desenhadas - por folha noutros formatos ... 1,58

7 - Plantas topográficas de localização em qualquer escala por folha no formato A4 ... 5,25

7.1 - Plantas topográficas de localização em qualquer escala - por folha noutros formatos ... 5,25

7.2 - Plantas topográficas de localização à escala 1:2000, em suporte informático - por folha no formato A4 ... 5,25

7.3 - Plantas topográficas de localização à escala 1:2000, em suporte informático - por folha noutros formatos ... 105

7.4 - Fornecimento de livro de obra ... 5,25

7.5 - Fornecimento de avisos ... 2,63

Preços de venda de água, aluguer de contador, ligação e desligação da rede de abastecimento

1 - Consumo doméstico

Escalão ... Consumo por metro cúbico ... Preço, em euros, por metro cúbico

1.º ... De 0 a 5 ... 0,15

2.º ... De 6 a 15 ... 0,25

3.º ... De 16 a 25 ... 0,45

4.º ... De 25 a 50 ... 0,75

5.º ... Mais de 50 ... 1,50

2 - Outras entidades

Consumo por metro cúbico ... Preço, em euros, por metro cúbico

2.1 - Estabelecimentos comerciais e industriais

Até 25 ... 0,50

Mais de 25 ... 1

2.2 - Serviços do Estado, autarquias e empresas públicas

Até 25 ... 0,50

Mais de 25 ... 1

2.3 - Associações e colectividades, instituições de solidariedade social e religiosas

Até 50 ... 0,20

Mais de 50 ... 0,45

3 - Aluguer de contadores

... Preço, em euros, com IVA

3 m3/h ... 1

5 m3/h ... 2

7 m3/h ... 5

20 m/m ... 7

50 m/m ... 10

65 m/m ... 20

4 - Ligação à rede de abastecimento a) Montagem de contador - Euro 2,5 + IVA.

b) Montagem de contador por motivo de obras - Euro 2,5 + IVA.

Nota. - Preço de consumo por motivo de obras indexado ao consumo doméstico.

5 - Desligação à rede de abastecimento

Desmontagem de contador - Euro 2,5 + IVA (preço proposto).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-28 - Decreto-Lei 139/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina a manutenção de competências das câmaras municipais para proceder ao licenciamento das acções que envolvam destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas e de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável, bem como reforça o sistema sancionatório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda