Aviso 847/2006 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública do projecto de tabela de taxas, tarifas e licenças. - Sérgio Morais da Conceição Carrinho, presidente da Câmara Municipal de Chamusca, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e durante o período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, é submetido a apreciação pública o projecto de tabela de taxas, tarifas e licenças, que foi aprovado na reunião de 20 de Fevereiro de 2006 desta Câmara Municipal.
Durante o referido período poderão os interessados consultar, na Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Chamusca, às horas normais de expediente, o mencionado projecto e sobre ele formular quaisquer sugestões, reclamações ou observações, as quis deverão ser dirigidas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal.
3 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.
ANEXO
Tabela de taxas e licenças
... Valor (em euros)
CAPÍTULO I
Serviços diversos e comuns
Artigo 1.º
Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços:
1) Afixações de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público ... 5
2) Certidões ou fotocópias autenticadas:
a) Não excedendo uma lauda ou face - por cada ... 2
b) Por lauda ou face além da 1.ª, ainda que incompleta ... 1
c) Buscas - por ano exceptuando o corrente ou aqueles que expressamente se indicarem aparecendo ou não o objecto de busca ... 2
3) Fornecimento de fotocópia A4/ampliação A4 ... 0,10
Artigo 2.º
Fornecimento a pedido dos interessados de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado - por cada ... 5
Artigo 3.º
Outras pretensões de interesse particular ou prestações de serviços ao público, quando não haja taxa especialmente prevista ... 5
CAPÍTULO II
Cemitérios
SECÇÃO I
Artigo 4.º
Inumações em covais:
1) Sepulturas temporárias - por cada ... 50
2) Sepulturas perpétuas ... 70
Artigo 5.º
Inumações em jazigos - particulares ... 150
Artigo 6.º
Ocupação de ossários municipais:
1) Por ano ou fracção ... 10
2) Com carácter perpétuo ... 155
Artigo 7.º
Depósito transitório de caixões - por dia ou fracção, exceptuando o 1.º ... 15
Artigo 8.º
Exumação - por ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério ... 50
Artigo 9.º
Concessão de terrenos:
1) Para sepultura perpétua (adulto e criança) ... 500
2) Para jazigo:
a) Pelos primeiros cinco - por metro quadrado ou fracção ... 1 000
b) Por metro quadrado ou fracção a mais ... 1 250
Artigo 10.º
Utilização da capela - por período de vinte a quatro horas, ou fracção, exceptuando a 1.ª hora ... 20
Artigo 11.º
Trasladação (caixões e urnas) ... 50
Artigo 12.º
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário:
1) Classes sucessivas nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133 do Código Civil:
a) Para jazigos ... 1 500
b) Para sepulturas perpétuas ... 200
2) Averbamentos de transmissão para pessoas diferentes:
a) Para jazigos ... 2 000
b) Para sepulturas perpétuas ... 550
Artigo 13.º
Serviços diversos ... 10
SECÇÃO II
Licenças
Artigo 14.º
A obras em jazigos e sepulturas perpétuas aplica-se o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e as taxas nele previstas.
Observações
1 - As taxas de ocupação de ossários podem ser requeridas por períodos superiores a um ano.
2 - Serão gratuitas as inumações de indigentes, podendo ser também isentas de taxas as inumações e exumações em talhões privativos.
3 - A taxa do artigo 11.º é devida quando se trate de transferência de caixões ou urnas e não é acumulável com as taxas de exumação ou de inumação, salvo, quanto a esta, se a inumação se efectuar em sepultura.
CAPÍTULO III
Ocupação da via pública - Licenças
Artigo 15.º
Ocupação de espaço aéreo na via pública - alpendres fixos ou articulados, toldos e similares, não integrados nos edifícios - por metro quadrado ou fracção e por ano ... 2
Artigo 16.º
Construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo:
a) Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras - por metro cúbico ou fracção e por ano ... 5
b) Pavilhões, quiosques e similares - por metro quadrado ou fracção e por mês ... 5
Artigo 17.º
Ocupações diversas:
a) Mesas e cadeiras - por metro quadrado ou fracção e por mês ... 1
b) Outras ocupações da via pública por metro quadrado ou fracção e por mês ... 2,5
Observações
Quando tal se verifique ou se presuma a existência de mais de um interessado, poderá a Câmara promover a arrematação em hasta pública do direito à ocupação, fixando livremente a respectiva base de licitação. O produto da arrematação será cobrado no acto da praça, salvo se a arrematante solicitar que deseja efectuar o pagamento em prestações mensais seguidas, não superiores a seis, mas de modo que a sua cobrança não ultrapasse o mês anterior ao último da ocupação. Em caso de nova arrematação, terá direito de preferência, em igualdade de licitação, o anterior ocupante, salvo se a Câmara Municipal tomar deliberação fundamentada em sentido diverso.
CAPÍTULO IV
Publicidade - Licenças
Artigo 18.º
Placas de proibição de afixação de anúncios - por cada uma e por ano ... 5
Artigo 19.º
Publicidade em estabelecimentos - vitrinas, mostradores ou semelhantes destinados à exposição de artigos - por metro quadrado ou fracção e por ano ... 5
Artigo 20.º
Publicidade em veículos ou através de cartazes (de papel ou tela) a fixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes, confinantes com a via pública onde não haja proibição de afixação e outros meios de publicidade não referidos nos artigos anteriores:
1) Em exclusivo - por concessão mediante concurso público;
2) Não havendo exclusivo, sendo mensurável em superfície - por metro quadrado ou fracção da área incluída na moldura ou num polígono rectangular envolvente da superfície publicitária:
a) Por mês ou fracção ... 2
b) Por ano ... 24
Observações
1 - As taxas são devidas sempre que os anúncios se divisem da via pública, entendendo-se para este efeito como via pública as ruas, as estradas, os caminhos, as praças, as avenidas e todos os demais lugares por onde transitam peões ou veículos.
2 - As licenças dos anúncios fixos são concedidas apenas para determinado local.
3 - Nos anúncios ou reclamos volumétricos a medição faz-se pela superfície exterior.
4 - Consideram-se incluídos no anúncio ou reclamo os dispositivos destinados a chamar a atenção do público e que nele se integrem.
5 - Na realização dos trabalhos de instalação de anúncios ou reclamos aplicam-se as taxas e normas fixadas no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
6 - Não estão sujeitos e taxa de licença, mas a simples autorização:
a) Os anúncios destinados à identificação e localização de farmácias, de profissões médicas e paramédicas e de outros serviços de saúde, desde que se limitem a especificar os titulares e respectivas especializações bem como as condições de prestação dos serviços correspondentes;
b) Placa proibindo estacionamento;
c) Os anúncios luminosos.
7 - Quando os anúncios e reclamos forem substituídos com frequência no mesmo local por outros de igual natureza, poderá conceder-se avença pela medida que represente a dimensão máxima, ficando a colocação dos anúncios sujeitas a visto prévio dos serviços municipais. Nestes casos, a importância de avença será igual a quatro vezes a taxa que corresponderia a um anúncio da maior medida.
8 - Se o mesmo anúncio for reproduzido por período não superior a seis meses em mais de 10 locais, poderá estabelecer-se avença calculada pela totalidade desses anúncios com desconto até 50%.
9 - Os exclusivos de afixação de cartazes ou a realização de publicidade em recintos sob a administração autárquica poderão ser, mediante concurso público, objecto de concessão.
10 - A promoção da publicidade ou a sua afixação para além do prazo da licença concedida sem que tenha sido pedida renovação constitui transgressão punível pelo regulamento respectivo.
11 - As licenças anuais terminam em 31 de Dezembro, e a sua renovação poderá ser solicitada verbalmente durante o período indicado pela Câmara Municipal, em edital.
12 - Os pedidos de renovação das licenças com prazo inferior a um ano serão apresentados até ao último dia da sua validade e, acto contínuo, efectuado o pagamento das taxas devidas.
CAPÍTULO V
Instalações abastecedoras e carburantes
Licenças
Artigo 21.º
Bombas ou aparelhos abastecedores de carburantes, incluindo depósito por cada ou fracção e por ano:
a) Fixas .. 250
b) Volantes ... 100
Artigo 22.º
Bombas e ou tomadas de ar ou de água - por cada e por ano, instaladas ou abastecendo na via pública ... 25
Observações
1 - Quando tal se considere conveniente ou se presuma a existência de mais de um interessado na ocupação da via pública para instalação de bombas, poderá a Câmara promover a arrematação em hasta pública do direito à ocupação, fixando livremente a respectiva base de licitação. O produto da arrematação será cobrado no acto da praça, salvo se o arrematante solicitar que deseja efectuar pagamento em prestações, devendo nesse caso pagar logo, pelo menos, metade. O restante poderá ser dividido em prestações mensais seguidas, não superiores a seis, mas de modo que a sua cobrança não ultrapasse o mês anterior ao último da ocupação. Tratando-se de bombas a instalar na via pública mas junto a garagens ou estações de serviço, terão preferência, na arrematação, os respectivos proprietários, quando em igualdade de licitação.
2 - A licença das bombas e tomadas inclui a utilização da via pública com os tubos condutores que forem necessários à instalação.
3 - O trespasse das bombas fixas instaladas na via pública depende de autorização municipal e está sujeito ao pagamento de 50% das taxas de licenciamento.
4 - As taxas de licença de bombas para abastecimento de mais de uma espécie de carburante serão aumentadas 50%.
5 - A substituição de bombas ou tomadas por outras da mesma espécie não justifica cobrança de novas taxas.
6 - A execução de obras para montagem ou modificação das instalações abastecedoras de carburantes fica sujeita às taxas e normas fixadas no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
CAPÍTULO VI
Condução e registo de ciclomotores e veículos agrícolas
SECÇÃO I
Licenças
Artigo 23.º
Emissão e renovação de licenças de condução de ciclomotores - por uma só vez, incluindo o impresso ... 22
SECÇÃO II
Taxas
Artigo 24.º
Matrícula ou registo, incluindo chapa e livrete:
1) Ciclomotores ... 20
2) Substituição de chapas a pedido dos interessados ... 20
3) Transferência de ciclomotores ... 10
4) Outros averbamentos ... 10
CAPÍTULO VII
Diversos - Taxas
Artigo 25.º
Taxas não especificadas:
1) Emissão de cartão de vendedor ambulante (1.ª vez) ... 25
2) Renovação do cartão (anual) ... 20
Artigo 26.º
Feirantes:
1) Emissão de cartão de feirante (1.ª vez) ... 55
2) Renovação do cartão (anual) ... 50
CAPÍTULO VIII
Alteração de cobertos vegetais (Decreto-Lei 139/89, de 28 de Abril)
SECÇÃO I
Licenças
Artigo 27.º
Acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas ou de aterro ou de escavação que conduza à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável:
1) Para a plantação de árvores de rápido crescimento - por hectare ou fracção:
a) Até 10 ha ... 25
b) Até 20 ha ... 50
c) Até 30 ha ... 75
d) Superior a 30 ha ... 100
2) Para a plantação de outras árvores - por hectare ou fracção ... 5
3) Para obras de fomento por hectare ou fracção ... 5
4) Para outros fins não englobados nos números anteriores por hectare ou fracção ... 30
SECÇÃO II
Taxas
Artigo 28.º
Emissão de pareceres para acções do tipo referido no artigo 27.º:
1) Para a plantação de árvores de rápido crescimento - por hectare ou fracção:
a) Até 50 ha ... 150
b) Até 100 ha ... 200
c) Até 200 ha ... 250
d) Superior a 200 ha ... 300
2) Para a plantação de outras árvores - por hectare ou fracção ... 5
3) Para obras de fomento por hectare ou fracção ... 5
4) Para outros fins não englobados nos números anteriores por hectare ou fracção ... 30
Observação. - As importâncias em que se calculam os custos das licenças do artigo 27.º e das taxas do artigo 28.º serão depositadas em "Operações de tesouraria" no acto do recebimento dos requerimentos.
CAPÍTULO IX
Utilização da barca de travessia do Tejo, em Arripiado - Taxas
Artigo 29.º
Uma pessoa ... 0,50
Artigo 30.º
Uma pessoa com velocípede sem motor ... 0,60
Artigo 31.º
Uma pessoa com ciclomotor ... 0,75
CAPÍTULO X
Mercados e feiras - Taxas
Artigo 32.º
Vendas a retalho:
1) Lojas - por metro quadrado e por mês ... 2,5
2) Lugares de terrado:
a) Até 2 m de fundo por 1 m de frente para arruamento do mercado ou feira e por dia:
i) Utilizando bancas, mesas ou outros materiais e instalações dos municípios ... 0,50
ii) Não utilizando materiais ou instalações do município ... 0,75
b) Restante área sem frente por metro quadrado e por dia ... 0,75
3) Área do terrado para venda de animais por metro quadrado e por dia ... 0,75
Artigo 33.º
Local privativo para depósito e armazenagem por metro quadrado e por dia ... 0,50
Observação. - O direito a ocupação nos mercados e feiras é, por natureza, precário.
TABELA ANEXA
(ao Regulamento de Urbanização e Edificação)
... Valor (em euros)
Quadro I
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização
1 - Emissão de alvará de licença ... 131,25
1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Por lote ... 26,25
b) Por fogo ... 5,25
c) Outras utilizações - por metro quadrado ou fracção ... 1,05
d) Prazo - por ano ou fracção ... 52,50
1.2 - Aditamento ao alvará de licença ... 131,25
1.3 - Por lote ou por fogo resultante do aumento autorizado ... 31,35
Quadro II
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento
1 - Emissão de alvará de licença ou autorização ... 131,25
1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Por lote ... 26,25
b) Por fogo ... 5,25
c) Outras utilizações - por metro quadrado ou fracção ... 1,05
1.2 - Aditamento ao alvará de licença ou autorização ... 131,25
1.3 - Por lote ou por fogo resultante do aumento autorizado ... 31,25
2 - Outros aditamentos ... 5,25
Quadro III
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
1 - Emissão do alvará de licença ou autorização ... 131,25
1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Prazo - por ano ... 52,50
b) Tipo de infra-estruturas - por cada:
Redes de esgotos ... 131,25
Redes de abastecimento de água ... 131,25
Outras redes ... 315
1.2 - Aditamento ao alvará de licença ou autorização ... 131,25
1.3 - Acresce ao montante referido no número anterior:
Prazo - por ano ... 131,25
Tipo de infra-estruturas - por cada:
Redes de esgotos ... 52,50
Redes de abastecimento de água ... 131,25
Outras redes ... 315
Quadro IV
Taxa devida pela emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos
1 - Até 1000 m2 ... 13,13
2 - De 1000 m2 a 5000 m2 ... 26,25
3 - Superior ou igual a 5000 m2 ... 52,50
Quadro V
Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de construção
1 - Habitação - por metro quadrado de área bruta de construção ... 1,05
2 - Comércio, serviços, indústria e outros fins - por metro quadrado de área bruta de construção ... 1,05
3 - Prazo de execução - por mês ou fracção ... 5,25
Quadro VI
Casos especiais
1 - Outras construções, reconstruções, ampliações, alterações, edificações ligeiras, tais como anexos, garagens, tanques, piscinas, depósitos ou outros, não consideradas de escassa relevância urbanística:
Por metro quadrado de área bruta de construção ... 1,05
Prazo de execução - mês ... 5,25
a) Muros de suporte, de vedação ou de outras vedações desde que confinantes com a via pública ... 1,05
2 - Demolição de edifícios e outras construções, quando não integradas em procedimento de licença ou autorização ... 26,25
Quadro VII
Licenças de utilização e de alteração do uso
1 - Emissão de licença de utilização e suas alterações:
a) Por fogo ... 15,75
b) Para comércio ... 15,75
c) Para serviços ... 15,75
d) Para indústria ... 15,75
2 - Acresce ao montante referido no número anterior - por 50 m2 de área bruta de construção ou fracção:
a) Por fogo ... 5
b) Para comércio ... 8
c) Para serviços ... 10
d) Para indústria ... 3,15
Quadro VIII
Licenças de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica
1 - Emissão de licença de utilização e suas alterações - por estabelecimento:
a) De bebidas ... 42
b) De restauração ... 52,50
c) De restauração e de bebidas ... 47,25
d) De restauração e de bebidas com dança ... 63
2 - Emissão de licença de utilização e suas alterações - por estabelecimento alimentar e não alimentar e serviços ... 131,25
3 - Emissão de licença de utilização e suas alterações por estabelecimento hoteleiro e meio complementar de alojamento turístico ... 262,50
4 - Acresce ao montante referido no número anterior - por 50 m2 de área bruta de construção ou fracção ... 3,15
Quadro IX
Emissão de alvarás de licença parcial
1 - Emissão de licença parcial - por metro quadrado - em caso de construção da estrutura imediatamente após a entrega de todos os projectos da especialidade e desde que se mostre aprovado o projecto de arquitectura ... 1,05
2 - Prazo de execução - por mês ou fracção ... 5,25
Quadro X
Prorrogações
1 - Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização em fase de acabamentos - por mês ou fracção ... 5,25
2 - Prorrogação do prazo para a execução de obras previstas na licença ou autorização em fase de acabamentos - por mês ou fracção ... 5,25
Quadro XI
Licença especial relativa a obras inacabadas
Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas - por mês ou fracção ... 5,25
Quadro XII
Informação prévia
1 - Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento em terreno de área inferior a 1000 m2 ... 42
1.1 - Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento em terreno de área entre 1000 m2 e 5000 m2 ... 52,50
1.2 - Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento em área superior a 5000 m2 - por fracção, e em acumulação com o montante previsto no número anterior ... 78,75
2 - Pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realização de obras de construção ... 26,25
Quadro XIII
Ocupação de via pública por motivo de obras
1 - Tapumes ou outros resguardos - por mês e por metro quadrado da superfície de espaço público ocupado ... 1,05
2 - Andaimes - por mês e por metro quadrado da superfície do domínio público ocupado ... 1,05
3 - Gruas, guindastes ou similares colocados no espaço público ou que se projectem sobre o espaço público - por mês e por unidade ... 1,58
4 - Outras ocupações - por metro quadrado da superfície de domínio público ocupado e por mês, nomeadamente com materiais de construção ... 2,63
Quadro XIV
Vistorias
1 - Vistoria a realizar para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados à habitação, comércio ou serviços ... 15,75
2 - Vistorias para efeitos de emissão de licença utilização relativa à ocupação de espaços destinados a armazéns ou indústrias ... 42
3 - Vistorias para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a serviços de restauração e de bebidas - por estabelecimento ... 63
4 - Vistorias para efeitos de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados e estabelecimentos alimentares ou não alimentares - por estabelecimento ... 42
5 - Vistoria para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a empreendimentos hoteleiros ... 131,25
6 - Por auto de recepção provisória ou definitiva .... 131,25
7 - Outras vistorias não previstas nos números anteriores, nomeadamente reclamações ou verificação de habitabilidade ou utilização ... 5,25
Quadro XV
Operações de destaque
1 - Por pedido ou reapreciação ... 26,25
2 - Pela emissão da certidão de aprovação ... 5,25
Quadro XVI
Inscrição de técnicos
Por inscrição, para assinar projectos de arquitectura, especialidades, loteamentos urbanos, obras de urbanização e direcção de obras ... 78,75
Quadro XVII
Recepção de obras de urbanização
1 - Por auto de recepção provisória de obras de urbanização ... 262,50
1.1 - Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior ... 5,25
2 - Por auto de recepção definitiva de obras de urbanização ... 262,50
2.1 - Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior ... 5,25
Quadro XVIII
Assuntos administrativos
1 - Averbamento em procedimentos de licenciamento ou autorização - por averbamento ... 5,25
2 - Emissão de certidão da aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal (acresce à emissão desta certidão, sempre que for o caso, o previsto no n.º 3.1) ... 5,25
3 - Outras certidões:
a) De teor ... 7,88
b) Narrativas ... 5,25
3.1 - Por folha, em acumulação com o montante referido no número anterior ... 1,05
4 - Fotocópia simples de peças escritas - por folha ... 0,53
4.1 - Fotocópia autenticada de peças escritas - por folha ... 1,05
5 - Cópia simples de peças desenhadas - por folha no formato A4 ... 0,53
5.1 - Cópia simples de peças desenhadas - por folha noutros formatos ... 1,58
6 - Cópia autenticada de peças desenhadas - por folha no formato A4 ... 1,05
6.1 - Cópia autenticada de peças desenhadas - por folha noutros formatos ... 1,58
7 - Plantas topográficas de localização em qualquer escala por folha no formato A4 ... 5,25
7.1 - Plantas topográficas de localização em qualquer escala - por folha noutros formatos ... 5,25
7.2 - Plantas topográficas de localização à escala 1:2000, em suporte informático - por folha no formato A4 ... 5,25
7.3 - Plantas topográficas de localização à escala 1:2000, em suporte informático - por folha noutros formatos ... 105
7.4 - Fornecimento de livro de obra ... 5,25
7.5 - Fornecimento de avisos ... 2,63
Preços de venda de água, aluguer de contador, ligação e desligação da rede de abastecimento
1 - Consumo doméstico
Escalão ... Consumo por metro cúbico ... Preço, em euros, por metro cúbico
1.º ... De 0 a 5 ... 0,15
2.º ... De 6 a 15 ... 0,25
3.º ... De 16 a 25 ... 0,45
4.º ... De 25 a 50 ... 0,75
5.º ... Mais de 50 ... 1,50
2 - Outras entidades
Consumo por metro cúbico ... Preço, em euros, por metro cúbico
2.1 - Estabelecimentos comerciais e industriais
Até 25 ... 0,50
Mais de 25 ... 1
2.2 - Serviços do Estado, autarquias e empresas públicas
Até 25 ... 0,50
Mais de 25 ... 1
2.3 - Associações e colectividades, instituições de solidariedade social e religiosas
Até 50 ... 0,20
Mais de 50 ... 0,45
3 - Aluguer de contadores
... Preço, em euros, com IVA
3 m3/h ... 1
5 m3/h ... 2
7 m3/h ... 5
20 m/m ... 7
50 m/m ... 10
65 m/m ... 20
4 - Ligação à rede de abastecimento a) Montagem de contador - Euro 2,5 + IVA.
b) Montagem de contador por motivo de obras - Euro 2,5 + IVA.
Nota. - Preço de consumo por motivo de obras indexado ao consumo doméstico.
5 - Desligação à rede de abastecimento
Desmontagem de contador - Euro 2,5 + IVA (preço proposto).