Despacho 6735/2006 (2.ª série). - Considerando que ocorreu a cessação da comissão de serviço dos subdirectores-gerais dos Serviços Prisionais Dr. Joaquim Manuel Cardoso dos Santos e Dr.ª Maria Fernanda Farinha Lopes em 12 de Novembro de 2006;
Considerando que de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o exercício de funções em regime de gestão não poderá exceder o prazo de 90 dias;
Considerando que de acordo com o n.º 1 do artigo 27.º do supracitado diploma, em caso de vacatura do lugar, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição;
Considerando que a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais vai ser alvo de uma reestruturação profunda, no âmbito do PRACE, o que consequentemente determina que eventuais situações de substituição possam subsistir por mais de 60 dias:
Determino, tendo em consideração o disposto no n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:
1 - A manutenção das comissões de serviço supra-referidas, em regime de substituição.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Fevereiro de 2006.
27 de Fevereiro de 2006. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.