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Despacho 6735/2006, de 24 de Março

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Texto do documento

Despacho 6735/2006 (2.ª série). - Considerando que ocorreu a cessação da comissão de serviço dos subdirectores-gerais dos Serviços Prisionais Dr. Joaquim Manuel Cardoso dos Santos e Dr.ª Maria Fernanda Farinha Lopes em 12 de Novembro de 2006;

Considerando que de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o exercício de funções em regime de gestão não poderá exceder o prazo de 90 dias;

Considerando que de acordo com o n.º 1 do artigo 27.º do supracitado diploma, em caso de vacatura do lugar, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição;

Considerando que a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais vai ser alvo de uma reestruturação profunda, no âmbito do PRACE, o que consequentemente determina que eventuais situações de substituição possam subsistir por mais de 60 dias:

Determino, tendo em consideração o disposto no n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:

1 - A manutenção das comissões de serviço supra-referidas, em regime de substituição.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Fevereiro de 2006.

27 de Fevereiro de 2006. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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