Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6575/2006, de 22 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 6575/2006 (2.ª série). - Nomeação de vice-reitores. - 1 - Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 19.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugados com a alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro, e ao abrigo da competência conferida pelo artigo 14.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 84/89, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1989, nomeio vice-reitores da Universidade de Évora os seguintes docentes:

Prof. Doutor Carlos Alberto Falcão Marques.

Prof.ª Doutora Ana Maria Ferreira Silva Costa Freitas Drumond Ludovice.

Prof. Doutor António Domingos Heitor da Silva Reis.

Prof.ª Doutora Ausenda da Assunção Cascalheira de Cáceres Balbino.

2 - As presentes nomeações são feitas por urgente conveniência de serviço, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e produz efeitos a partir desta data.

3 de Março de 2006. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1477538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-19 - Decreto-Lei 170/96 - Ministério da Educação

    Transfere para as universidades diversas competências de âmbito académico, revogando em simultâneo legislação vária cuja vigência na ordem jurídica se entende prejudicada pela entrada em vigor da Lei de Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda