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Aviso 3541/2006, de 20 de Março

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Texto do documento

Aviso 3541/2006 (2.ª série). - Por despacho do secretário-geral do Ministério da Saúde de 27 de Dezembro de 2005:

Hugo Idílio Pestana Freitas, José António Gonçalves Pestana, Patrícia Diana Silva Afonso, Sónia Margarida Jardim de Freitas, Nuno Miguel Lopes Gonçalves dos Santos Rodrigues, Ana Sofia Fernandes e Silva, Yaneth da Silva Gonçalves, Hugo Duarte Cavaco, Catarina Raquel Correia Dias, Rubina Patrícia Gomes Teixeira, Carlos Jorge Fernandes Silva, Ecaterina Scortenschi, Lídia Lupascu, Dilorom Alimova, Orlando Lourenço Mendes e Arnaldo Barai - autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento, com início em 1 de Janeiro de 2006, para exercerem as funções de internos do internato médico inerente ao ano comum no Serviço Regional de Saúde, E. P. E., com a remuneração correspondente ao índice 73, de acordo com o n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 11/2005, de 6 de Janeiro. (Processos isentos de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

3 de Março de 2006. - A Administradora Hospitalar, Eva Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1476523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 11/2005 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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