O Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril, veio normalizar a publicação dos actos na 2.ª série do Diário da República. Nesse sentido e segundo a alínea a) do n.º 1, todos os actos remetidos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda para publicação devem identificar o tipo em que se incluem de acordo com a listagem constante do n.º 2.
Esta listagem teve já aditamento através dos Despachos Normativos n.os 75/98, 31/99 e 15/2000, respectivamente de 17 de Novembro, 11 de Junho e 4 de Março.
Verifica-se, no entanto, a necessidade de aditar um novo tipo de acto com a designação «decisão», tendo em conta o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 170/99, de 19 de Maio, e na alínea i) do n.º 1 do despacho 21 496-T/99 (2.ª série), de 10 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, 3.º suplemento, de 10 de Novembro de 1999, determina-se:
O n.º 2 do Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«2 - Os actos publicados na 2.ª série do Diário da República distribuem-se pelos seguintes tipos:
a) Acórdão;
b) Acordo;
c) Alvará;
d) Anúncio;
e) Assento;
f) Aviso;
g) Aviso de contumácia;
h) Contrato;
i) Decisão;
j) Declaração;
k) Deliberação;
l) Despacho;
m) Despacho conjunto;
n) Directiva;
o) Directiva da AACS (Alta Autoridade para a Comunicação Social);
p) Edital;
q) Instrução;
r) Listagem;
s) Louvor;
t) Mapa;
u) Moção;
v) Parecer;
w) Portaria;
x) Protocolo;
y) Recomendação;
z) Rectificação;
a1) Regimento;
a2) Regulamento;
a3) Regulamento da CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários);
a4) Regulamento interno;
a6) Resolução.» Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 2001. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.