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Aviso 3434/2006, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 3434/2006 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de psicologia clínica). - 1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, torna-se público que, por despacho de 25 de Junho de 2006 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de psicologia clínica) do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, Centro de Saúde de Abrantes, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar referido no n.º 1 do presente aviso, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro de Saúde de Abrantes.

4 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as constantes do artigo 2.º do Decreto-Lei 414/94, de 22 de Setembro.

5 - Vencimento e demais regalias - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 120, da categoria de assistente, no valor de Euro 1499,69, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular (com carácter eliminatório) e entrevista profissional de selecção (com carácter complementar).

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os critérios constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um por si, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

7.5 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e Serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

8.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando a categoria a que se candidata, bem como indicação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o processo;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae actualizado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento respectivo;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certidão do registo criminal;

f) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

g) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

h) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que mantém, a natureza do vínculo e a respectiva antiguidade na função pública, na carreira e na categoria.

8.3 - É dispensável, de acordo com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas d), e), f) e g) do n.º 8.2 deste aviso, comprovativos da posse dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8.4 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

8.5 - Os documentos referidos nas alíneas d), e), f) e g) do n.º 8.2 deste aviso, referentes à posse dos requisitos gerais, cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 8.3 deste aviso, serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

8.6 - A não apresentação da declaração referida na alínea h) do n.º 8.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso, sendo que, relativamente aos candidatos pertencentes à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, a mesma será oficiosamente entregue ao júri pelo competente serviço de pessoal.

9 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. António Augusto Lourenço Confraria Jorge e Silva, director de serviços de saúde dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Santarém.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ana Cristina Pio da Costa Neves, assessora da carreira técnica superior (regime geral) dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Santarém.

2.º Dr.ª Teresa Luísa Gonçalves Pereira da Mota Antunes Catarino, técnica superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior (regime geral), dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Santarém.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Virgílio Guilherme Gomes Beja, assessor da carreira técnica superior (regime geral) dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Santarém.

2.º Dr.ª Vera Lúcia Constantino Santiago Coelho, técnica superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior (regime geral), dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Santarém.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo mencionado em primeiro lugar.

6 de Março de 2006. - O Director de Serviços de Administração Geral, Carlos Manuel Marques Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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