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Despacho 6297/2006, de 17 de Março

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Texto do documento

Despacho 6297/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 5 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no despacho 21 974/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de Outubro de 2005, delego no director dos Serviços Administrativos, licenciado António Adriano de Matos da Silva Almeida, as seguintes competências:

a) Nomear e assinar os termos de aceitação/posse, com excepção dos de pessoal dirigente, na sequência de concurso, bem como praticar os actos subsequentes;

b) Assinar o expediente ou correspondência necessário à instrução dos processos ou subsequente à emissão de despacho, com excepção do que for dirigido a chefes dos gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados;

c) Autorizar a justificação de faltas, o início das férias e o seu gozo interpolado, de acordo com o mapa superiormente aprovado, bem como a alteração e acumulação dos períodos de férias dos funcionários da respectiva unidade orgânica;

d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença dos funcionários, em respeito pelo despacho 32/DG/2003, de 26 de Setembro;

e) Remeter minutas de contratos e quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos, em execução das decisões tomadas;

f) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal, atribuir a qualificação de acidente em serviço e autorizar o processamento das respectivas despesas.

2 - As competências conferidas pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de repartição, incluindo a subdelegação de assinatura, com as limitações constantes das alíneas a), b), f) e g) do número anterior.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Março de 2006.

6 de Março de 2006. - O Director-Geral, Francisco Maria Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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