Despacho 6284/2006 (2.ª série). - No uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pela secretária-geral do Ministério da Administração Interna, a coberto do despacho 4710/2006 (2.ª série), de 6 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2006, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na directora de serviços de Processos Especiais da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, licenciada Maria Natália da Silva e Cunha, as seguintes competências:
1 - Proceder à assinatura de todo expediente de gestão corrente:
a) Em matéria de segurança privada;
b) Em matéria respeitante a pedidos de aprovação dos cartões de identidade a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 286/79, de 19 de Junho;
c) Em matéria referente a pedidos de autorização, ao nível do território do continente, da realização de peditórios, festas ou espectáculos públicos com fins de beneficência, bem como para a instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação de coimas respectivas, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de Março.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados desde 1 de Fevereiro de 2006 pela directora de serviços de Processos Especiais da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito dos poderes subdelegados.
1 de Março de 2006. - O Secretário-Geral-Adjunto, Carlos Palma.