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Despacho (extracto) 6256/2006, de 16 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6256/2006 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Janeiro de 2006 do presidente do conselho directivo:

Doutora Silvana Botti - contratada como professora auxiliar convidada, a título gratuito, com início em 13 de Fevereiro e término em 15 de Setembro de 2006. (Não carece de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

Extracto do relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

Tendo por base o parecer elaborado pelos Doutores Manuel Joaquim Baptista Fiolhais, José António de Carvalho Paixão e Fernando Manuel da Silva Nogueira, todos docentes do Departamento de Física, o conselho científico, sob proposta da comissão científica do Departamento de Física, aprovou a contratação da Doutora Silvana Botti como professora auxiliar convidada, a título gratuito.

12 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

3 de Março de 2006. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Lídia Morão de Paiva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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