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Despacho (extracto) 6251/2006, de 16 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6251/2006 (2.ª série). - Por despachos do presidente do conselho directivo:

De 14 de Fevereiro de 2006:

Arquitecto Rui Pedro Mexia Lobo - prorrogado, por um biénio, o contrato como assistente, com início em 4 de Março de 2006.

De 22 de Fevereiro de 2006:

Arquitecto António Manuel Portovedo Lousa - prorrogado o contrato como assistente até final do ano lectivo de 2005-2006, com início em 18 de Março de 2006.

Arquitecto Joaquim Carlos Pinto de Almeida - prorrogado o contrato como assistente até final do ano lectivo de 2005-2006, com início em 21 de Março de 2006.

Arquitecto Jorge Manuel Fernandes Figueira Ferreira - prorrogado o contrato como assistente até final do ano lectivo de 2005-2006, com início em 18 de Março de 2006.

Arquitecto Nuno Alberto Leite Rodrigues Grande - prorrogado o contrato como assistente até final do ano lectivo de 2005-2006, com início em 18 de Março de 2006.

Arquitecto Pedro Maurício de Loureiro Costa Borges - prorrogado o contrato como assistente até final do ano lectivo de 2005-2006, com início em 21 de Março de 2006.

(Não carecem de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

2 de Março de 2006. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Lídia Morão de Paiva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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