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Despacho (extracto) 6216/2006, de 16 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6216/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - José João Godinho André Simões, chefe do Serviço de Finanças de Sardoal, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 237/2004, de 18 de Dezembro, que integra as tesourarias de finanças no Serviço de Finanças, fazendo dele parte integrante, e do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei geral tributária, delego as minhas competências no chefe de finanças-adjunto que chefia a Secção de Cobrança, técnico de administração tributária, nível 1, António Manuel Bernardo Nascimento, nos termos que se seguem:

I - Atribuição de competências. - Ao chefe da Secção de Cobrança, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como das competências que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar sob minha orientação e supervisão o funcionamento da Secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar aos funcionários, competirá:

I.1 - De carácter específico:

1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2 - Efectuar o encerramento informático da tesouraria;

3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT;

4 - Efectuar as aquisições de valores selados e impressos à INCM (controlo dos vendidos, dos requisitados, dos inventários e das respectivas previsões anuais);

5 - Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

6 - Conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;

7 - Realização de balanços previstos na lei;

8 - Notificação dos autores materiais de alcance;

9 - Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

11 - Remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

12 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas escriturais - CT 2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;

13 - Analisar e autorizar a eliminação de registos de pagamento de documentos no SLC, motivados por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

14 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

15 - Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

16 - Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;

I.2 - De carácter geral:

1 - Proferir despachos de mero expediente;

2 - Assinar a correspondência da Secção que tenha mero carácter de expediente;

3 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários da respectiva Secção;

4 - Serviço do imposto municipal sobre veículos, nomeadamente:

4.1 - Controlar as liquidações do IMSV e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, conforme os casos;

4.2 - Deferir e conceder a isenção de IMSV quando a respectiva competência couber ao chefe do Serviço de Finanças;

4.3 - Emitir certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;

4.4 - Instruir os pedidos para revenda de dísticos do IMSV, de conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo Regulamento;

4.5 - Proceder à recolha, contabilização e restituição de dísticos do IMSV devolvidos pelos revendedores, conforme a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da DGT;

5 - Serviço dos impostos de circulação e camionagem, nomeadamente:

5.1 - Controlar as liquidações do imposto de circulação (ICI) e de camionagem (ICA);

5.2 - Deferir e conceder a isenção do ICI e do ICA de conformidade com o artigo 4.º do respectivo Regulamento e do n.º 10.1 do manual de cobrança;

5.3 - Emitir a certidão a que se refere o artigo 19.º do respectivo regulamento;

5.4 - Despachar os pedidos de dísticos de substituição modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A do ICI e ICA, conforme artigo 20.º do respectivo Regulamento e n.º 10.2 do manual de cobrança;

5.5 - Desenvolver as acções necessárias à correcção de erros cometidos no registo informático das declarações modelo n.º 6 de ICI e ICA, conforme o manual de cobrança e instruções complementares;

6 - Registo e controlo dos processos de redução de coima (PRC) nas situações de cobrança voluntária;

7 - Passagem de cadernetas prediais e certidões de teor matricial de prédios urbanos;

8 - NIF - serviço relacionado com o número de identificação fiscal, na vertente identificação-inscrição e alteração de pessoas singulares;

9 - Providenciar para que os utentes do serviço sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade;

10 - Outros serviços cuja colaboração com o Serviço de Finanças se entenda necessário.

II - Observações. - Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entenda convenientes, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, deste despacho;

b) Direcção, controlo, modificação, ou revogação dos actos praticados pelo delegado;

c) Em todos os actos praticados por delegação de competências o delegado fará menção expressa da qualidade em que actua, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto" ou outra equivalente.

III - Produção de efeitos. - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2006, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto praticados pelo funcionário aqui delegado sobre as matérias ora objecto de delegação.

2 de Janeiro de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Sardoal, José João Godinho André Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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