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Aviso (extracto) 3357/2006, de 16 de Março

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3357/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Nos termos ao artigo 62.º da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, delego nos adjuntos das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Secções as seguintes competências:

Chefia das secções:

1.ª Secção (Tributação do Rendimento e da Despesa) - Maria Teresa do Nascimento Viegas Loureiro Batista, TAT1, chefe de finanças-adjunta, em regime de substituição por vacatura do lugar;

2.ª Secção (Tributação do Património) - Augusto de Jesus Alexandre, TAT1, chefe de finanças-adjunto, em regime de substituição por vacatura do lugar;

3.ª Secção (Justiça Tributária) - Ana Mafalda Guerra Costa Marques, TAT1, chefe de finanças-adjunta, em regime de substituição por vacatura do lugar;

4.ª Secção (Cobrança) - Adriano José Clarinha Pires, TATA, que já vinha exercendo funções de gerência, em regime de substituição, por vacatura do lugar, mantendo-se no exercício das mesmas, ex vi artigo 5.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de Dezembro.

2 - Atribuições de competência aos chefes das secções - sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral, comum a todos os adjuntos:

a) Controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer por determinação superior;

b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida aos serviços centrais da DGCI, a todas as direcções de finanças, bem como a entidades estranhas à DGCI de nível institucionalmente relevante;

c) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar pela via postal;

d) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

e) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

f) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

g) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/99, de 22 de Dezembro, e a alínea l) do artigo 59.º do RGIT para levantar autos de notícia;

h) Assinar os diversos documentos de receita;

i) A responsabilidade pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

j) Coordenar e controlar a execução dos serviços mensal, trimestral e anual, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os respectivos serviços, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

k) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades, bem como pelos utentes e sujeitos passivos;

l) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade;

m) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz ao nível da segurança;

n) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão;

o) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;

p) Informar os pedidos de férias, faltas e licenças dos funcionários da Secção e, bem assim, os de reversão do vencimento do exercício;

q) Verificar e proceder à distribuição diária de todo o expediente das suas secções, a fim de ser distribuído pelos funcionários;

r) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da Secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo sempre como objectivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de actividades;

s) Atribuir os serviços e tarefas aos respectivos funcionários; e t) Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à Secção.

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - À TAT1 Maria Teresa do Nascimento Viegas Loureiro Batista, que chefia a 1.ª Secção, competirá:

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRS e IRC, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários à execução do serviço relacionados com estes impostos, bem como à sua fiscalização com base nos elementos disponíveis e existentes no serviço;

b) Orientar e controlar a recepção das declarações, bem como o seu registo prévio, visualização, loteamento e remessa atempada aos diversos centros de recolha nos termos superiormente definidos;

c) Assegurar a recolha informática das declarações de IRS nos casos superiormente autorizados;

d) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover os procedimentos e praticar todos os actos necessários para a sua execução e fiscalização, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, emissão do M/344, bem como o seu adequado tratamento, e promover, quando for caso disso, a elaboração de BAO com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;

e) Controlar e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas através do registo informático das guias de pagamento e declarações entregues;

f) Controlar e promover as liquidações a efectuar por este Serviço de Finanças resultantes de acções de fiscalização, bem como as remetidas pelo SIVA, fazendo extrair as competentes certidões de dívida;

g) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos do cruzamento de várias declarações, designadamente em sede de IR e IVA;

h) Assegurar as notificações das liquidações efectuadas e assinar os necessários mandados ou notificações a enviar por via postal;

i) Instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação de impostos da Secção quando a competência pertencer ao SLF, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

j) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto, e promover a sua remessa célere à direcção de finanças, nos termos superiormente estabelecidos;

k) Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, incluindo o arquivo através da respectiva aplicação informática, e remessa dos respectivos documentos aos serviços competentes;

l) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar todos os actos correspondentes, com excepção do imposto do selo sobre as transmissões gratuitas de bens;

m) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos bens de equipamento, mobiliário e outro material distribuído ao Serviço de Finanças, prevenindo a sua racional utilização;

n) Coordenar e controlar a organização e funcionalidade do arquivo geral;

o) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e a organização da funcionalidade permanente da biblioteca;

p) Promover a requisição de impressos, conforme as necessidades do Serviço, e controlar as respectivas existências;

q) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio e comunicações;

r) Despachar e distribuir as certidões pelo Serviço de Finanças, à excepção dos pedidos de certidão de dívidas, que são da minha competência; e s) Promover a elaboração do mapa da ADSE.

2.2.2 - Ao TAT1 Augusto de Jesus Alexandre, que chefia a 2.ª Secção, competirá:

a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e do imposto municipal das transmissões onerosas de imóveis e praticar todos os actos com os mesmos relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de sisa;

b) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações, sua conferência e assinatura das respectivas liquidações, e do imposto do selo sobre as transmissões gratuitas de bens ou com eles relacionados, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;

c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica e ao imposto municipal sobre imóveis ou com eles relacionados, incluindo os procedimentos informáticos, a apreciação e decisão das reclamações administrativas apresentadas nos termos dos respectivos códigos sobre matrizes prediais ou quaisquer outras e pedidos de discriminação de áreas de prédios urbanos e rústicos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito;

d) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos do artigo 76.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, Código do Imposto Municipal de Sisa e Código do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

e) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção e de não sujeição de contribuição autárquica e do imposto municipal sobre imóveis, incluindo os respectivos despachos, promovendo a sua recolha para o sistema informático, bem como a sua cessação quando deixarem de verificar-se os pressupostos para o seu reconhecimento;

f) Despachar os pedidos de cadernetas prediais;

g) Promover a instauração e controlo de processos administrativos de liquidação de impostos, quando a competência pertence ao serviço local de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

h) Promover a autuação dos processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do RAU e praticar todos os actos a eles respeitantes;

i) Promover o cumprimento das solicitações respeitantes ao património, nomeadamente identificações, avaliações e registos na conservatória do registo predial, coordenação e controlo de todo o serviço necessário para o efeito, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;

j) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos, abandonados e declarados judicialmente perdidos a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respectivas relações e mapas;

k) Elaborar as folhas de salários e toda a documentação relacionada com transportes de louvados;

l) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das câmaras municipais, notários e outros serviços de finanças;

m) Controlar a cobrança de emolumentos.

2.2.3 - À TAT1 Ana Mafalda Guerra Costa Marques, que chefia a 3.ª Secção, competirá:

a) Ordenar a instauração de todos os processos judiciais tributários e ordenar neles todas as diligências necessárias à sua tramitação normal até:

1) Ao envio à direcção de finanças ou ao tribunal tributário, nos processos judiciais tributários;

2) À penhora nos processos de execução fiscal, com exclusão de qualquer incidente que, a surgir, será decidido pelo chefe do Serviço de Finanças, não se incluindo também nesta delegação a decisão sobre pedido de suspensão de processos ou de pagamento em prestações nem apreciação de garantias;

b) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação, dirigir a instrução e praticar todos os actos com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, ordenando todas as diligências necessárias à sua tramitação normal até à fixação da coima e sanções acessórias, incluindo a dispensa ou atenuação especial da mesma;

c) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando os actos a eles respeitantes com vista à sua decisão, designadamente a elaboração de propostas;

d) Assinar despachos de registo e autuações de outros processos;

e) Assinar mandados, passados em meu nome, emitidos em cumprimento de despacho anterior;

f) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos registos e mapas;

g) Executar as instruções e a conclusão dos processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos e a maior arrecadação de receita;

h) Planear o serviço externo, controlando os resultados;

i) Distribuir as certidões pela Secção;

j) Coordenar a execução de todo o serviço relacionado com o sistema das restituições e pagamentos (SISRESTI).

2.2.4 - Ao TATA Adriano José Clarinha Pires, que chefia a 4.ª Secção, competirá:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efectuar o encerramento informático da cobrança;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT;

d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.;

e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

f) Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;

g) Realização dos balanços previstos na lei;

h) Notificação dos autores materiais de alcance e elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

i) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

j) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à direcção de finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;

l) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

m) Analisar e autorizar a eliminação dos registos e pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, com excepção dos que são automaticamente gerados pelo SLC;

o) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

p) Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99, 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;

q) Organizar e controlar a elaboração de mapas diários e mensais, bem como a recolha dos PA, nomeadamente PA10, PA11 e PA20;

r) Promover os necessários procedimentos tendentes à cobrança das guias de reposição;

s) Número de identificação fiscal:

1) Pessoas singulares - atendimento e controlo de todo o serviço relacionado com esta tarefa (inclui apenas pessoas singulares não colectadas e heranças indivisas);

2) Pessoas colectivas - atendimento e controlo dos pedidos de segundas vias dos cartões;

t) Imposto municipal sobre veículos:

1) Emitir a certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;

2) Instruir os pedidos para revenda de dísticos, de conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo Regulamento;

3) Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos devolvidos pelos revendedores, de conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;

4) Controlar as liquidações e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;

u) Impostos de circulação e de camionagem:

1) Deferir e conceder a isenção dos impostos, de conformidade com o artigo 4.º do respectivo regulamento e do n.º 10.1 do manual de cobrança;

2) Emitir a certidão a que se refere o artigo 19.º do respectivo regulamento;

3) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A, de conformidade com o artigo 20.º do respectivo regulamento e do n.º 10.2 do manual de cobrança;

4) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações M/6, de conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares;

v) Promover a execução de todo o serviço relacionado com os contratos de arrendamento, nomeadamente a liquidação do imposto do selo.

Outras notas comuns

Cada adjunto deve:

a) Exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo (que no entanto deve ser compensado), conforme o estritamente necessário;

b) Tomar as providências necessárias à substituição de funcionários nos seus impedimentos e nas situações em que, por motivos de aumento anormal de serviço ou em campanhas específicas, tal se torne necessário.

Substituição legal. - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é a chefe de secção Maria Teresa do Nascimento Viegas Loureiro Batista.

Observações

1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, nomeadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2005, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários aqui delegados.

3 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto" ou outra equivalente.

15 de Fevereiro de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Abrantes, José Dinis Franco Casimiro Ribeirinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 500/99 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das clínicas de medicina física e de reabilitação privada.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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