Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 331/2006, de 16 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 331/2006. - Deliberação sobre colocação de juízes de paz n.º 10/2006. - O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz aprovou, em sessão de 23 de Fevereiro de 2006, o movimento de juízes de paz que segue:

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 217.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, no artigo 13.º do Decreto-Lei 225/2005, de 28 de Dezembro, e na respectiva ratio legis e no regulamento de nomeações de juízes de paz, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera o seguinte:

Dr.ª Maria Judite Costa Dias Matias, juíza de paz do agrupamento sediado em Oliveira do Bairro - transferida para o Julgado de Paz de Sintra, conforme requereu.

Dr. Dionísio dos Santos Campos, juiz de paz coordenador do Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares - transferido para o Julgado de Paz de Coimbra, conforme requereu.

Estas duas transferências terão efeitos a partir, respectivamente, dos dias das instalações dos Julgados de Paz de Sintra e de Coimbra.

Dr. Dionísio dos Santos Campos, juiz de paz agora coordenador do Julgado de Paz de Vila Nova de Polares e, posteriormente, coordenador do Julgado de Paz de Coimbra - designado para, a título excepcional, em acumulação provisória, assegurar o funcionamento normal do Julgado de Paz do Porto, sem prejuízo da sua situação básica, até fim de Maio de 2006.

Esta situação tem efeitos imediatos, aliás, na linha do que está a acontecer.

Dr.ª Filomena Maria Veiga de Matos Costa, juíza de paz coordenadora do Julgado de Paz de Miranda do Corvo - designada para, em acumulação provisória, assegurar o funcionamento normal do Julgado de Paz de Vila Nova de Polares, sem prejuízo da sua referida situação básica.

Esta situação terá efeitos a partir da instalação do Julgado de Paz de Coimbra.

Dr.ª Sofia Campos Coelho, então juíza de paz coordenadora do Julgado de Paz sediado em Oliveira do Bairro - designada para, em acumulação provisória, assegurar o funcionamento normal do Julgado de Paz de Santa Maria da Feira, sem prejuízo da sua referida situação básica.

Esta situação terá efeitos a partir da instalação do Julgado de Paz de Santa Maria da Feira.

Dr.ª Ângela Cristina Silva Cerdeira, juíza de paz coordenadora do Julgado de Paz de Terras de Bouro - designada para, em acumulação provisória, assegurar o funcionamento normal do Julgado de Paz da Trofa, sem prejuízo da sua referida situação básica.

Esta situação terá efeitos a partir da instalação do Julgado de Paz da Trofa.

Considerando que só há novas colocações nos casos dos juízes de paz Drs. Maria Judite Costa Dias Matias e Dionísio dos Santos Campos, apenas estes juízes de paz terão novas posses.

A publicar no Diário da República e a comunicar a todos os juízes de paz.

Este movimento depende de cabimento de verbas.

24 de Fevereiro de 2006. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Decreto-Lei 225/2005 - Ministério da Justiça

    Procede à criação do Julgado de Paz do Concelho de Coimbra, do Julgado de Paz do Concelho de Sintra, do Julgado de Paz do Concelho da Trofa e do Julgado de Paz do Concelho de Santa Maria da Feira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda