Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 407/2006, de 15 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 407/2006. - Verificando-se a invalidade parcial do aviso de abertura do concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de auxiliar técnico, da carreira de auxiliar técnico do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de Janeiro de 2006, através do aviso 1018/2006 (2.ª série), pela razão de não ter sido reservada uma das vagas postas a concurso para pessoas que se encontrem nas condições previstas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, cuja reserva era obrigatória nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, declara-se essa invalidade parcial pela presente rectificação, salvando-se os demais termos do processo, pelo que, não sendo admissíveis mais candidaturas, se consideram, consequentemente, válidas todas as candidaturas entregues por conta do aludido aviso.

Assim, rectifica-se que, onde se lê "provimento de três vagas de auxiliar técnico" deve ler-se:

"a) Provimento de duas vagas de auxiliar técnico - apoio administrativo (área de apoio aos utentes da Faculdade);

b) Provimento de uma vaga de auxiliar técnico - apoio administrativo (área administrativa, a que apenas podem concorrer candidatos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro."

6 de Março de 2006. - O Secretário, Dário Teixeira Vilela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda