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Aviso 3273/2006, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 3273/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 26 de Outubro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de duas vagas na categoria de técnico superior de 1.ª classe (área de apoio ao ensino e investigação científica), da carreira técnica superior, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

2 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos na área de apoio ao ensino e investigação científica.

6 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente ao índice da respectiva categoria, referenciada na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

8 - Condições de candidatura - ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que se encontrem nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

9.2 - Na entrevista profissional de selecção avaliar-se-á, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Sistema de classificação final:

10.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada de todos os métodos de selecção.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Candidaturas:

11.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido ao director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Faculdade de Ciências, sita na Praça de Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação da categoria que detém e do serviço a que pertence;

e) Identificação do concurso mediante referência ao aviso pelo qual o mesmo foi aberto.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e respectiva carga horária (especializações, seminários e acções de formação);

d) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria de que é titular e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Fotocópia dos elementos comprovativos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.3 - No caso de os funcionários não poderem dar cumprimento ao disposto na alínea d) do número anterior, será suprida a falta de avaliação nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

11.4 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11.5 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Ciências a apresentação dos documentos constantes nas alíneas b) e e) do n.º 11.2 desde que constem nos respectivos processos individuais.

11.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigidos nos termos do presente aviso, determina a exclusão do concurso.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Constituição do júri - o júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor António Carlos Henriques Guedes de Oliveira, professor catedrático.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Jorge Guimarães da Costa Eiras, professor catedrático.

Dr. Jorge Ferreira Carneiro, assessor principal.

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Maria do Rosário Machado Lema Sinde Pinto, professora auxiliar.

Prof. Doutor Paulo Jorge de Barros Alexandrino, professor auxiliar.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Fevereiro de 2006. - O Director, Baltazar Manuel Romão de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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