Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6081/2006, de 14 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 6081/2006 (2.ª série). - Despacho 36-R/2005 - delegação de competências. - Tendo sido formal e solenemente empossada reitora desta Universidade, na sequência de processo eleitoral próprio e encontrando-me agora investida do poder e autoridade conferidos pela lei para o exercício do cargo de que sou agora titular, importa designar formalmente as individualidades que acederam a colaborar comigo no desempenho das funções que estatutária e legalmente incumbem ao reitor da Universidade de Aveiro, associando-as dessa forma, definitivamente, aos propósitos e objectivos de natureza estratégica adoptados no meu programa eleitoral.

Paralelamente, impõe-se dotar aqueles órgãos das competências que tornem operativa a desejada coadjuvação, exercendo em cada caso as competências por mim neles delegadas nos termos a seguir explicitados.

Neste enquadramento:

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, n.º 5, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 11.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade de Aveiro, inicialmente aprovados pelo Despacho Normativo 52/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Junho de 1989;

Considerando o disposto nos artigos 1.º, alínea c), do Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro, e 17.º, alínea p), dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na formulação aprovada pelo Despacho Normativo 51/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Agosto de 1997, conjugados com a deliberação do senado universitário sobre a matéria tomada em 13 de Novembro de 1996, decido:

1.1 - Nomear vice-reitores desta Universidade as seguintes individualidades:

Professor catedrático Doutor Francisco António Cardoso Vaz.

Professor catedrático Doutor António Manuel de Brito Ferrari Almeida.

Professor catedrático Doutor Manuel António Cotão de Assunção.

Professora catedrática Doutora Maria Isabel Tavares Pinheiro Martins.

Professor associado Doutor José Alberto dos Santos Rafael.

1.2 - Nomear pró-reitor desta Universidade a seguinte individualidade:

Professor catedrático Doutor Fernando Joaquim Fernandes Tavares Rocha.

2 - Nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, alínea e), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 11.º e no n.º 1, alínea g), do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, e ainda nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego nos vice-reitores e pró-reitor acima mencionados todos os poderes que a lei originariamente me confere nas matérias enunciadas e de acordo com a repartição a seguir efectuada:

2.1 - Vice-reitor Prof. Doutor Francisco António Cardoso Vaz matérias no âmbito da investigação, inovação e transferência de tecnologia, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que concerne a:

a) Conselho científico;

b) Instituto de Investigação;

c) Secção Científica e de Desenvolvimento do Senado;

d) Laboratório Central de Análises;

e) GrupUNAVE;

f) Estruturas de transferência de tecnologia;

g) Representação e cooperação com entidades terceiras nos domínios referidos;

2.2 - Vice-reitor Prof. Doutor António Manuel de Brito Ferrari Almeida - assuntos no âmbito da educação e formação graduada na sua vertente conceptual, de avaliação e promoção da qualidade, conferindo-lhe todos os poderes que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que concerne a:

a) Conselho pedagógico;

b) Instituto de Formação Inicial Universitária;

c) Secção Pedagógica e Académica do Senado;

d) Coordenação das iniciativas relacionadas com o processo de Bolonha;

e) Acompanhamento dos programas e iniciativas da Universidade relativos ao desenvolvimento curricular da formação inicial;

f) Acompanhamento dos programas de avaliação da Universidade, em articulação com a execução da política de qualidade definida, no que concerne à formação inicial universitária;

g) Internacionalização e relações externas no âmbito da formação inicial;

2.3 - Vice-reitor Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção - assuntos no âmbito do acompanhamento da relação institucional com discentes e respectivas estruturas representativas, formação politécnica, formação pós-secundária e aprendizagem ao longo da vida, e cooperação Universidade-sociedade, conferindo-lhe todas as competências que originariamente possuo, mormente no que diz respeito a:

a) Instituto de Formação Politécnica;

b) Centro Integrado de Formação de Professores;

c) UNAVE - Associação para a Formação Profissional e Investigação da Universidade de Aveiro;

d) Fábrica de Ciência Viva;

e) Coordenação de iniciativas de formação pós-secundária;

f) Coordenação do programa de promoção da inserção profissional dos graduados da Universidade de Aveiro;

g) Coordenação das actividades relacionadas com a promoção da imagem da Universidade de Aveiro;

h) Promoção das actividades de extensão cultural e divulgação científica;

i) Promoção de iniciativas visando a manutenção e reforço de laços sócio-afectivos com antigos alunos da Universidade de Aveiro e suas estruturas representativas;

j) Acompanhamento dos programas de avaliação da Universidade, em articulação com a execução da política de qualidade definida, no que concerne à formação inicial politécnica;

2.4 - Vice-reitora Prof.ª Doutora Maria Isabel Tavares Pinheiro Martins - assuntos no âmbito da formação pós-graduada, nomeadamente da sua avaliação e promoção, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que diz respeito a:

a) Instituto de Formação Pós-Graduada;

b) Coordenação dos programas e iniciativas da Universidade no âmbito do processo de implementação de Bolonha relacionados com os 2.º e 3.º ciclos de estudos;

c) Acompanhamento dos programas de avaliação da Universidade, em articulação com a execução da política de qualidade definida, no que concerne à formação pós-graduada;

d) Representação da Universidade de Aveiro no European Consortium of Innovative Universities;

2.5 - Vice-reitor Prof. Doutor José Alberto dos Santos Rafael - assuntos no âmbito da gestão da informação, da promoção da qualidade e eficiência global dos serviços enquanto objectivo prioritário de curto e médio prazos, da reorganização e informatização dos serviços e da definição e articulação do modelo de gestão dos serviços a nível central e departamental, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas possuo, nomeadamente no que se refere a:

a) Coordenação do processo de avaliação institucional;

b) Coordenação de programas e iniciativas que promovam a ligação com a sociedade no âmbito das tecnologias da informação e comunicação;

c) Gabinete de Qualidade, Avaliação e Procedimentos;

d) Centro de Multimédia e de Ensino à Distância;

e) Gabinete de Gestão da Informação;

f) Centro de Informática e Comunicações da Universidade de Aveiro;

g) Fundação João Jacinto de Magalhães;

2.6 - Pró-reitor Prof. Doutor Fernando Joaquim Fernandes Tavares Rocha - competências relacionadas com a gestão integrada do Campus, em particular:

a) Coordenação do desenvolvimento de projectos e obras e do programa de manutenção das instalações e infra-estruturas da Universidade de Aveiro;

b) Coordenação da elaboração de um programa de intervenção no sentido de optimizar a gestão da energia, água e resíduos da Universidade de Aveiro;

c) Coordenação da revisão e consolidação dos modelos de segurança, de tráfego, sinalética, estacionamento e acessibilidades tendo em vista a promoção da qualidade ambiental e segurança global na Universidade e respectivas unidades orgânicas;

d) Coordenação da promoção de campanhas de sensibilização junto dos membros da Universidade de Aveiro tendo em vista a consolidação de um modelo exemplar de comportamento individual e colectivo nos domínios antes referidos.

3 - Em caso de ausência, falta ou impedimento temporário, a minha substituição, com os inerentes poderes de despacho de todos os assuntos não objecto de delegação permanente, e que pela sua natureza ou carácter de urgência o justifiquem ou importem, é deferida aos vice-reitores sucessivamente e pela ordem de designação, assim lhes delegando os poderes para o efeito necessários e adequados.

4 - O presente despacho considera-se efectuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data.

15 de Dezembro de 2005. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-19 - Decreto-Lei 170/96 - Ministério da Educação

    Transfere para as universidades diversas competências de âmbito académico, revogando em simultâneo legislação vária cuja vigência na ordem jurídica se entende prejudicada pela entrada em vigor da Lei de Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda