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Despacho 5877/2006, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho 5877/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., pela deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, no coordenador da área funcional de contribuintes, equiparado a director de núcleo, licenciado Francisco Eiras Novo Rodrigues, nomeado, em regime de substituição, pela deliberação 136/2004, de 24 de Junho, do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;

2) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

3) Assinar as declarações de situação contributiva requeridas nos termos da lei aplicável desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito de Viana do Castelo e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

4) Despachar os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

5) Participar ao IGFSS as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regularização voluntária, através de envio da respectiva certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva;

6) Com excepção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal, requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais, a fim de garantir a cobrança coerciva das contribuições em dívida, nos termos do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio, e praticar os actos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 23 de Maio de 2005.

22 de Fevereiro de 2006. - O Director, António Manuel Pereira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-09 - Decreto-Lei 103/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regime Jurídico das Contribuições para a Previdência.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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