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Despacho (extracto) 5860/2006, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5860/2006 (2.ª série). - Por despachos de 22 de Fevereiro de 2006 do subdirector-geral, por delegação da directora-geral (Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Junho de 2005), as seguintes contratadas a termo certo, ao abrigo dos Decretos-Leis 81-A/96, de 21 de Junho e 195/57, de 31 de Julho, são nomeadas definitivamente, precedendo concurso, auxiliares de limpeza nos seguintes tribunais, a auferir pelo escalão 1, índice 123:

Idalina Augusta Pereira Carvalheira - Tribunal da Comarca de Baião.

Maria de Fátima Lopes da Cunha - Tribunal da Comarca de Celorico de Basto.

Maria de Fátima Dias Ventura - Tribunal da Comarca de Felgueiras.

Maria de Fátima Ramos Custódio - Tribunal da Comarca de Montemor-o-Velho.

Vitória Marques Rodrigues - Tribunal da Comarca de Ourém.

Maria Madalena Rebelo da Silva Matias - Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha.

Maria Alice Martins Ferreira Vicente - Tribunal da Comarca de Castro Daire.

Maria Ermita Soares de Freitas - Vara de Competência Mista Cível e Criminal do Funchal.

Maria Rosa Rodrigues Pereira - Tribunal da Comarca de Ponte da Barca.

Maria Celeste de Jesus Cardoso - Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.

(Não carecem de fiscalização do Tribunal de Contas.)

23 de Fevereiro de 2006. - A Directora de Serviços, Helena Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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