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Aviso 3025/2006, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 3025/2006 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Fevereiro de 2006 do director, no uso da competência própria conferida pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:

Licenciadas Natália dos Anjos Bento, Margarida Alexandra Soares Nunes Mourato e Ana Bela de Jesus Pereira, técnicas superiores de 1.ª classe do quadro de pessoal deste Departamento - nomeadas definitivamente, precedendo concurso, técnicas superiores principais, da carreira técnica superior, no mesmo quadro, ficando exoneradas dos lugares que ocupam a partir da data da aceitação da nomeação. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Fevereiro de 2006. - O Subdirector, Manuel Antunes Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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